1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
347 E 360 C 373 C 386 E 399 C<br />
348 E 361 E 374 E 387 E 400 E<br />
349 E 362 E 375 C 388 C 401 E<br />
350 E 363 C 376 E 389 C 402 E<br />
351 E 364 E 377 C 390 E<br />
352 E 365 C 378 E 391 E<br />
353 E 366 E 379 C 392 C<br />
354 C 367 C 380 E 393 C<br />
Comentários:<br />
342. Correto. Segundo o art. 70 do Código <strong>Civil</strong>, o domicílio da<br />
pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com<br />
ânimo definitivo.<br />
343. Errado. Residência é o local em que a pessoa habita com o<br />
intuito de permanecer. Domicílio é o lugar onde ela estabelece a<br />
sua residência com ânimo definitivo (art. 70 do CC).<br />
344. Errado. Juridicamente, domicílio não equivale a residência.<br />
Residência é o local em que a pessoa habita com intuito de<br />
permanecer. Domicílio é o lugar onde ela estabelece a sua<br />
residência com ânimo definitivo (art. 70 do CC).<br />
345. Errado. Segundo o art. 70 do Código <strong>Civil</strong>, o domicílio da<br />
pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com<br />
ânimo definitivo. O fato de a pessoa apenas pernoitar em<br />
determinado lugar não caracteriza o ânimo definitivo em residir.<br />
346. Correto. É o chamado domicílio voluntário. Segundo o art.<br />
70 do Código <strong>Civil</strong>, O domicílio da pessoa natural é o lugar onde<br />
ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.<br />
347. Errado. De acordo com o art. 70 do Código <strong>Civil</strong>, o domicílio<br />
da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência<br />
com ânimo definitivo. No caso da questão, não há ânimo<br />
definitivo, logo, não há que se falar em domicílio.<br />
348. Errado. É permitida a pluralidade de domicílios, conforme o<br />
estabelecido no art. 71 do CC.<br />
349. Errado. É permitida a pluralidade de domicílios, conforme o<br />
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