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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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703.<br />

<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

Errado. A situação retrata a existência de uma condição<br />

puramente potestativa, que é proibida no nosso ordenamento<br />

jurídico, por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Lesão ocorre<br />

quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />

inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />

desproporcional ao valor da prestação oposta (art. 157 do CC).<br />

704. Errado. É necessário ainda que a pessoa tenha celebrado o<br />

negócio jurídico sob premente necessidade, ou por inexperiência<br />

(art. 157 do CC).<br />

705. Correto. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />

“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />

vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”.<br />

706. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />

“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />

vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />

não é em momento superveniente, e sim no momento da<br />

celebração do negócio.<br />

707. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />

“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />

vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />

não é em momento superveniente, e sim no momento da<br />

celebração do negócio.<br />

708. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />

“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />

vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />

não é em momento superveniente, e sim no momento da<br />

celebração do negócio.<br />

709. Errado. Cuidado com palavras como “todo”, “qualquer”, etc.<br />

O art. 157, §2º dispõe que, ocorrendo lesão, não se decretará a<br />

anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se<br />

a parte favorecida concordar com a redução do proveito.<br />

710. Errado. O art. 157, §2º do CC prevê que não se decretará a<br />

anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se<br />

a parte favorecida concordar com a redução do proveito.<br />

711. Correto. A lesão é um vício de consentimento e torna o<br />

negócio anulável (art. 171, II do CC). Além disso, o art. 157, §2º<br />

do CC prevê que não se decretará a anulação do negócio, se for<br />

oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida<br />

concordar com a redução do proveito.<br />

712. Errado. Na fraude contra credores, o ato é anulável pelos<br />

credores quirografários, conforme o art. 158 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

713. Errado. Na fraude contra credores, o ato é anulável pelos<br />

credores quirografários, conforme o art. 158 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

714. Correto. Apesar de, regra geral, o consilium fraudis<br />

(intenção de prejudicar) ser um elemento essencial para se<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

171

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