1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
Errado. A situação retrata a existência de uma condição<br />
puramente potestativa, que é proibida no nosso ordenamento<br />
jurídico, por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Lesão ocorre<br />
quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />
desproporcional ao valor da prestação oposta (art. 157 do CC).<br />
704. Errado. É necessário ainda que a pessoa tenha celebrado o<br />
negócio jurídico sob premente necessidade, ou por inexperiência<br />
(art. 157 do CC).<br />
705. Correto. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />
“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />
vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”.<br />
706. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />
“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />
vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />
não é em momento superveniente, e sim no momento da<br />
celebração do negócio.<br />
707. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />
“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />
vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />
não é em momento superveniente, e sim no momento da<br />
celebração do negócio.<br />
708. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que:<br />
“aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />
vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />
não é em momento superveniente, e sim no momento da<br />
celebração do negócio.<br />
709. Errado. Cuidado com palavras como “todo”, “qualquer”, etc.<br />
O art. 157, §2º dispõe que, ocorrendo lesão, não se decretará a<br />
anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se<br />
a parte favorecida concordar com a redução do proveito.<br />
710. Errado. O art. 157, §2º do CC prevê que não se decretará a<br />
anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se<br />
a parte favorecida concordar com a redução do proveito.<br />
711. Correto. A lesão é um vício de consentimento e torna o<br />
negócio anulável (art. 171, II do CC). Além disso, o art. 157, §2º<br />
do CC prevê que não se decretará a anulação do negócio, se for<br />
oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida<br />
concordar com a redução do proveito.<br />
712. Errado. Na fraude contra credores, o ato é anulável pelos<br />
credores quirografários, conforme o art. 158 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
713. Errado. Na fraude contra credores, o ato é anulável pelos<br />
credores quirografários, conforme o art. 158 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
714. Correto. Apesar de, regra geral, o consilium fraudis<br />
(intenção de prejudicar) ser um elemento essencial para se<br />
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