1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
108. (<strong>CESPE</strong> - Analista judiciária - TRE-BA/2009) A noção de coisa<br />
julgada prevista na LICC refere-se à imutabilidade da decisão judicial<br />
somente quando ultrapassado o prazo decadencial para a propositura<br />
da ação rescisória.<br />
109. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2010) Em ação de investigação de<br />
paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento,<br />
ajuizada no Brasil por cidadã portuguesa em face de cidadão português,<br />
com a concepção, o nascimento e o registro ocorridos na República de<br />
Portugal, é o ordenamento português que deve ser considerado pelo juiz<br />
na solução da lide, ainda que a autora seja domiciliada no Brasil.<br />
110. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do MP junto ao TCE <strong>–</strong> MPE-GO/2007) Não é<br />
possível a aplicação de lei estrangeira, em território brasileiro, para<br />
reger obrigações a serem executadas no Brasil.<br />
111. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPE-AL/2009) Antônio, residente e<br />
domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu, deixando como<br />
herança o apartamento onde residia para Joana, sua única filha,<br />
residente e domiciliada no Brasil. Nessa situação, a sucessão obedecerá<br />
à lei do país em que era domiciliado Antônio; no entanto, será a lei<br />
brasileira que regulará a capacidade de Joana para suceder.<br />
112. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SESP-AC/2007) Nas causas que envolvem a<br />
sucessão por morte real ou presumida, aplica-se a lei do país do<br />
domicílio do de cujus, mas, quanto à capacidade para suceder, aplicase<br />
a lei do domicílio do herdeiro ou legatário.<br />
113. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) Para qualificar os<br />
bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei<br />
brasileira sempre que os bens imóveis estiverem situados no território<br />
nacional. Assim, a sucessão por morte de bens situados no Brasil<br />
obedece à lei brasileira independentemente do lugar de domicílio do de<br />
cujos, da nacionalidade de seus herdeiros ou das normas aplicáveis no<br />
país em que era domiciliado o defunto.<br />
114. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TSE/2007) Nas ações envolvendo a<br />
sucessão por morte real ou presumida, deve ser aplicada a lei do país<br />
do domicílio do autor da herança, quaisquer que sejam a natureza e a<br />
situação dos bens. Quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei do<br />
domicílio do herdeiro ou legatário.<br />
115. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPU/2010) A regra geral, ante o conflito de<br />
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