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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

108. (<strong>CESPE</strong> - Analista judiciária - TRE-BA/2009) A noção de coisa<br />

julgada prevista na LICC refere-se à imutabilidade da decisão judicial<br />

somente quando ultrapassado o prazo decadencial para a propositura<br />

da ação rescisória.<br />

109. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2010) Em ação de investigação de<br />

paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento,<br />

ajuizada no Brasil por cidadã portuguesa em face de cidadão português,<br />

com a concepção, o nascimento e o registro ocorridos na República de<br />

Portugal, é o ordenamento português que deve ser considerado pelo juiz<br />

na solução da lide, ainda que a autora seja domiciliada no Brasil.<br />

110. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do MP junto ao TCE <strong>–</strong> MPE-GO/2007) Não é<br />

possível a aplicação de lei estrangeira, em território brasileiro, para<br />

reger obrigações a serem executadas no Brasil.<br />

111. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPE-AL/2009) Antônio, residente e<br />

domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu, deixando como<br />

herança o apartamento onde residia para Joana, sua única filha,<br />

residente e domiciliada no Brasil. Nessa situação, a sucessão obedecerá<br />

à lei do país em que era domiciliado Antônio; no entanto, será a lei<br />

brasileira que regulará a capacidade de Joana para suceder.<br />

112. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SESP-AC/2007) Nas causas que envolvem a<br />

sucessão por morte real ou presumida, aplica-se a lei do país do<br />

domicílio do de cujus, mas, quanto à capacidade para suceder, aplicase<br />

a lei do domicílio do herdeiro ou legatário.<br />

113. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) Para qualificar os<br />

bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei<br />

brasileira sempre que os bens imóveis estiverem situados no território<br />

nacional. Assim, a sucessão por morte de bens situados no Brasil<br />

obedece à lei brasileira independentemente do lugar de domicílio do de<br />

cujos, da nacionalidade de seus herdeiros ou das normas aplicáveis no<br />

país em que era domiciliado o defunto.<br />

114. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TSE/2007) Nas ações envolvendo a<br />

sucessão por morte real ou presumida, deve ser aplicada a lei do país<br />

do domicílio do autor da herança, quaisquer que sejam a natureza e a<br />

situação dos bens. Quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei do<br />

domicílio do herdeiro ou legatário.<br />

115. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPU/2010) A regra geral, ante o conflito de<br />

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