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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

85. Correto. Em se tratando de interpretação das leis, quanto aos<br />

meios, temos a interpretação sistemática, que consiste basicamente em<br />

se comparar uma lei com outras, de modo a realizar uma confrontação<br />

com todo o ordenamento jurídico.<br />

86. Correto. Na interpretação sistemática, faz-se a comparação de<br />

uma norma com outras leis presentes no ordenamento jurídico, de modo<br />

a se ter uma visão global.<br />

87. Errado. Na interpretação lógica, a lei é analisada como um todo,<br />

em seu conjunto. Quando se toma como parâmetro a finalidade da<br />

norma, temos a interpretação teleológica.<br />

88. Errado. A interpretação extensiva é método de interpretação, que<br />

visa à ampliação do alcance da lei, uma vez que o legislador disse menos<br />

do que queria. A analogia é método de integração, que consistem<br />

em aplicar ao caso (uma vez que não há previsão legal) dispositivo semelhante.<br />

89. Errado. Costume contra legem é aquele contra a lei, não sendo<br />

aceito no nosso ordenamento jurídico. São aceitos os costumes secundum<br />

legem (segundo a lei) e praeter legem (na falta da lei).<br />

90. Errado. Essa explicação é de interpretação gramatical. Na interpretação<br />

sociológica, verifica-se o sentido da norma no que concerne às<br />

novas relações sociais.<br />

91. Errado. Antinomia representa o conflito de normas. Para superar<br />

essa antinomia devem ser utilizados os critérios de preenchimento das<br />

lacunas, que são o hierárquico (lei superior revoga lei inferior), o cronológico<br />

(lei posterior revoga lei anterior) e o da especialidade (lei especial<br />

revoga lei geral).<br />

92. Errado. Quando se pressupõe que a autoridade expressou na<br />

norma exatamente o que pretendia, temos a interpretação autêntica.<br />

93. Errado. Essa é a interpretação teleológica. Na interpretação histórica,<br />

verifica-se o contexto que levou à edição da lei.<br />

94. Errado. A analogia legis consiste na aplicação de uma outra norma,<br />

uma outra lei já existente. Na analogia juris, toma-se como base um<br />

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