1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
obrigação, fundamentando corretamente o seu pedido na previsão legal<br />
que autoriza a interpretação da cláusula penal em seu benefício.<br />
970. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SEAMA-ES/2008) Havendo inadimplemento<br />
total pelo devedor da obrigação assumida em um contrato, no qual<br />
tenha sido estipulada cláusula penal para o caso de total<br />
inadimplemento, o credor poderá, ao recorrer às vias judiciais, exigir o<br />
recebimento da multa e o cumprimento da obrigação, fundamentando<br />
corretamente o seu pedido na previsão legal que autoriza a<br />
interpretação da cláusula penal em seu benefício.<br />
971. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do Estado - PGE-AP/2006) A cláusula penal<br />
compensatória, que tem aplicação restrita aos contratos, é obrigação<br />
acessória à principal e garante o cumprimento da obrigação assumida<br />
pelo devedor. Em caso de inadimplemento, o credor pode exigir<br />
cumulativamente o recebimento da multa e o cumprimento da<br />
obrigação principal.<br />
972. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista <strong>–</strong> SEGER-ES/2007) A cláusula penal moratória,<br />
por visar tão-somente a impedir o retardamento culposo do<br />
adimplemento obrigacional, permite que a prestação obrigacional possa<br />
ser objeto de cumulação, pelo credor, à exigência de regular<br />
cumprimento da obrigação principal.<br />
973. (<strong>CESPE</strong> - Juiz - TJPB/2010) Estipulada cláusula penal para o<br />
caso de total inadimplemento da obrigação, o credor poderá exigir<br />
cumulativamente do devedor a pena convencional e o adimplemento da<br />
obrigação.<br />
974. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ªRegião/2005) A cláusula penal<br />
compensatória estipulada para a hipótese de descumprimento total da<br />
obrigação pode sofrer redução judicial, na hipótese de descumprimento<br />
parcial da avença. É vedado ao juiz deferir o pedido unilateral de uma<br />
das partes de redução do valor livremente pactuado pelas partes, sob a<br />
alegação de penalidade manifestamente excessiva.<br />
975. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJMT/2004) Pode o juiz reduzir o valor da<br />
cláusula penal na hipótese de cumprimento parcial da obrigação<br />
pactuada ou quando verifica que o montante da penalidade, apesar de<br />
não ultrapassar o valor da obrigação principal, mostra-se<br />
manifestamente excessivo em comparação com a natureza e a finalidade<br />
do negócio.<br />
976. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Processual <strong>–</strong> TJDFT/2003) A cláusula penal<br />
Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />
208