19.04.2013 Views

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

obrigação, fundamentando corretamente o seu pedido na previsão legal<br />

que autoriza a interpretação da cláusula penal em seu benefício.<br />

970. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SEAMA-ES/2008) Havendo inadimplemento<br />

total pelo devedor da obrigação assumida em um contrato, no qual<br />

tenha sido estipulada cláusula penal para o caso de total<br />

inadimplemento, o credor poderá, ao recorrer às vias judiciais, exigir o<br />

recebimento da multa e o cumprimento da obrigação, fundamentando<br />

corretamente o seu pedido na previsão legal que autoriza a<br />

interpretação da cláusula penal em seu benefício.<br />

971. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do Estado - PGE-AP/2006) A cláusula penal<br />

compensatória, que tem aplicação restrita aos contratos, é obrigação<br />

acessória à principal e garante o cumprimento da obrigação assumida<br />

pelo devedor. Em caso de inadimplemento, o credor pode exigir<br />

cumulativamente o recebimento da multa e o cumprimento da<br />

obrigação principal.<br />

972. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista <strong>–</strong> SEGER-ES/2007) A cláusula penal moratória,<br />

por visar tão-somente a impedir o retardamento culposo do<br />

adimplemento obrigacional, permite que a prestação obrigacional possa<br />

ser objeto de cumulação, pelo credor, à exigência de regular<br />

cumprimento da obrigação principal.<br />

973. (<strong>CESPE</strong> - Juiz - TJPB/2010) Estipulada cláusula penal para o<br />

caso de total inadimplemento da obrigação, o credor poderá exigir<br />

cumulativamente do devedor a pena convencional e o adimplemento da<br />

obrigação.<br />

974. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ªRegião/2005) A cláusula penal<br />

compensatória estipulada para a hipótese de descumprimento total da<br />

obrigação pode sofrer redução judicial, na hipótese de descumprimento<br />

parcial da avença. É vedado ao juiz deferir o pedido unilateral de uma<br />

das partes de redução do valor livremente pactuado pelas partes, sob a<br />

alegação de penalidade manifestamente excessiva.<br />

975. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJMT/2004) Pode o juiz reduzir o valor da<br />

cláusula penal na hipótese de cumprimento parcial da obrigação<br />

pactuada ou quando verifica que o montante da penalidade, apesar de<br />

não ultrapassar o valor da obrigação principal, mostra-se<br />

manifestamente excessivo em comparação com a natureza e a finalidade<br />

do negócio.<br />

976. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Processual <strong>–</strong> TJDFT/2003) A cláusula penal<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

208

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!