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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

181. Errado. Segundo o art. 4º, inciso III do CC, os excepcionais, sem<br />

desenvolvimento mental completo são relativamente incapazes.<br />

182. Correto. Está previsto expressamente no art. 3º, inciso III do Código<br />

<strong>Civil</strong>. Perceba que se não há discernimento, existe a incapacidade<br />

absoluta, mesmo que por causa transitória. Se há apenas uma redução<br />

do discernimento, existe a incapacidade relativa.<br />

183. Errado. De acordo com o art. 105 do Código <strong>Civil</strong>, a incapacidade<br />

relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício<br />

próprio.<br />

184. Errado. Representação legal é aquela derivada da lei, como a representação<br />

dos pais em relação aos filhos menores.<br />

185. Errado. A incapacidade em razão da idade impõe como representante<br />

um tutor, e não um curador. A curatela é exercida em benefício de<br />

maiores incapazes, com exceção do curador do nascituro (chamado de<br />

curador ao ventre).<br />

186. Errado. O art. 7º do Código <strong>Civil</strong> estabelece expressamente que<br />

pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, nos<br />

casos em que: for extremamente provável a morte de quem estava em<br />

perigo de vida; e, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,<br />

não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Porém,<br />

o parágrafo único do art. 7º prevê que a declaração da morte presumida,<br />

nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas<br />

as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável<br />

do falecimento. Não há arrecadação de bens, e sim a possibilidade de se<br />

declarar a ausência, com nomeação de curador (art. 23 do CC).<br />

187. Errado. Trata-se de morte presumida, sem decretação de ausência<br />

(art. 7º, inciso I do CC), em que ela pode ser declarada se for extremamente<br />

provável a morte de quem estava em perigo de vida. Se não há<br />

ausência, não há como se nomear um curador para administrar os bens<br />

dos ausentes.<br />

188. Errado. Hortelino é plenamente capaz, uma vez que a menoridade<br />

cessa aos dezoito anos completos (art. 5º do Código <strong>Civil</strong>).<br />

189. Correto. Nos termos do art. 666 do Código <strong>Civil</strong>, o maior de dezesseis<br />

e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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