1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
usucapião.<br />
486. Errado. A imprescritibilidade se refere à característica de<br />
não ser o bem sujeito a usucapião. De acordo com o art. 102 do<br />
Código <strong>Civil</strong>, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião,<br />
seja qual for a espécie de bem.<br />
487. Errado. Os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não<br />
estão sujeitos a usucapião (art. 102 do Código <strong>Civil</strong>).<br />
488. Correto. É a transcrição literal do art. 103 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
Como exemplo de uso gratuito, temos as praças públicas. Como<br />
exemplo de uso retribuído, temos alguns museus.<br />
489. Errado. De acordo com o art. 103 do CC, o uso comum dos<br />
bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for<br />
estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração<br />
pertencerem. O mais comum, inclusive, é serem gratuitos, como o<br />
uso das praças públicas.<br />
490. Correto. O uso do bem deve respeitar limitações ambientais,<br />
como as previstas no Código Florestal, as constantes do art.<br />
1.228, §1º do Código <strong>Civil</strong>, entre outras.<br />
491. Correto. É a chamada afetação, que pode ser feita por lei ou<br />
por ato administrativo.<br />
492. Errado. A desafetação é um instituto que torna os bens<br />
públicos alienáveis.<br />
493. Errado. O bem de família legal não precisa ser registrado,<br />
pois a impenhorabilidade decorre da própria lei. Segundo a Lei nº<br />
8.009/90, art. 1º, o imóvel residencial próprio do casal, ou da<br />
entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer<br />
tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra<br />
natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que<br />
sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses<br />
previstas nesta lei.<br />
494. Errado. A questão trata sobre o bem de família legal (Lei nº<br />
8.009/90). Uma das exceções à impenhorabilidade desse imóvel é<br />
o caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato<br />
de locação (art. 3º, VII da Lei nº 8.009/90).<br />
495. Errado. Vigoram hoje dos regimes de bem de família, o<br />
voluntário, previsto nos arts. 1.711 a 1.722 do Código <strong>Civil</strong> e o<br />
legal, previsto na Lei nº 8.009/1990, com suas semelhanças e<br />
diferenças.<br />
Capítulo 6 <strong>–</strong> Fatos Jurídicos<br />
496. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SSP-PB/2009) Os fatos jurídicos naturais<br />
resultam da atuação humana positiva ou negativa, comissiva ou<br />
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