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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

usucapião.<br />

486. Errado. A imprescritibilidade se refere à característica de<br />

não ser o bem sujeito a usucapião. De acordo com o art. 102 do<br />

Código <strong>Civil</strong>, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião,<br />

seja qual for a espécie de bem.<br />

487. Errado. Os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não<br />

estão sujeitos a usucapião (art. 102 do Código <strong>Civil</strong>).<br />

488. Correto. É a transcrição literal do art. 103 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

Como exemplo de uso gratuito, temos as praças públicas. Como<br />

exemplo de uso retribuído, temos alguns museus.<br />

489. Errado. De acordo com o art. 103 do CC, o uso comum dos<br />

bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for<br />

estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração<br />

pertencerem. O mais comum, inclusive, é serem gratuitos, como o<br />

uso das praças públicas.<br />

490. Correto. O uso do bem deve respeitar limitações ambientais,<br />

como as previstas no Código Florestal, as constantes do art.<br />

1.228, §1º do Código <strong>Civil</strong>, entre outras.<br />

491. Correto. É a chamada afetação, que pode ser feita por lei ou<br />

por ato administrativo.<br />

492. Errado. A desafetação é um instituto que torna os bens<br />

públicos alienáveis.<br />

493. Errado. O bem de família legal não precisa ser registrado,<br />

pois a impenhorabilidade decorre da própria lei. Segundo a Lei nº<br />

8.009/90, art. 1º, o imóvel residencial próprio do casal, ou da<br />

entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer<br />

tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra<br />

natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que<br />

sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses<br />

previstas nesta lei.<br />

494. Errado. A questão trata sobre o bem de família legal (Lei nº<br />

8.009/90). Uma das exceções à impenhorabilidade desse imóvel é<br />

o caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato<br />

de locação (art. 3º, VII da Lei nº 8.009/90).<br />

495. Errado. Vigoram hoje dos regimes de bem de família, o<br />

voluntário, previsto nos arts. 1.711 a 1.722 do Código <strong>Civil</strong> e o<br />

legal, previsto na Lei nº 8.009/1990, com suas semelhanças e<br />

diferenças.<br />

Capítulo 6 <strong>–</strong> Fatos Jurídicos<br />

496. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SSP-PB/2009) Os fatos jurídicos naturais<br />

resultam da atuação humana positiva ou negativa, comissiva ou<br />

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