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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.<br />

336. Errado. De acordo com o art. 66, §2º do CC, se as fundações estenderem<br />

a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada<br />

um deles, ao respectivo Ministério Público.<br />

337. Errado. De acordo com o art. 66, §2º do CC, se as fundações estenderem<br />

a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada<br />

um deles, ao respectivo Ministério Público.<br />

338. Errado. O art. 67, inciso III impõe como condição obrigatória para<br />

as alterações, ser aprovada pelo órgão do Ministério Público, mesmo<br />

que não contrariem ou desvirtuem o fim da fundação. São condições<br />

cumulativas. De todo jeito, caso o Ministério Público não aprove, o juiz<br />

pode suprir a aprovação, a requerimento do interessado.<br />

339. Correto. O art. 67 do CC dispõe que para que se possa alterar o<br />

estatuto da fundação é mister que a reforma: I <strong>–</strong> seja deliberada por<br />

dois terços dos componentes para gerir e representar a fundação; II -<br />

não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do<br />

Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento<br />

do interessado.<br />

340. Errado. De acordo com o art. 69 do Código <strong>Civil</strong>, tornando-se ilícita,<br />

impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o<br />

prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado,<br />

lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio,<br />

salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em<br />

outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou<br />

semelhante.<br />

341. Errado. O entendimento do STJ é de ser possível a concessão do<br />

benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, mesmo que tenha fins<br />

lucrativos, desde que demonstre não poder arcar com as despesas do<br />

processo sem que isso prejudique sua manutenção.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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