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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

209. Errado. Qualquer interessado ou o Ministério Público podem requerer<br />

a ausência (art. 22 do CC). O fato de o cônjuge ser não-separado<br />

implica apenas que ele será o legítimo curador dos bens do ausente (art.<br />

25 do CC).<br />

210. Errado. O art. 7º do Código <strong>Civil</strong> estabelece expressamente que<br />

pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, nos<br />

casos em que: for extremamente provável a morte de quem estava em<br />

perigo de vida; e, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,<br />

não for encontrado até dois anos após o término da guerra.<br />

211. Errado. A ausência não gera incapacidade, não sendo necessário,<br />

portanto, nomeação de curador ao ausente. O que ocorre é a nomeação<br />

de um curador para os bens do ausente (art. 23 do CC). Basta verificar<br />

que, no capítulo sobre ausência, a Seção I denomina-se “Da Curadoria<br />

dos Bens do Ausente”.<br />

212. Errado. Trata-se de morte presumida, sem decretação de ausência<br />

(art. 7º, inciso I do CC). A morte civil é um instituto que não existe<br />

mais em nosso ordenamento jurídico e consistia na perda da capacidade<br />

civil em vida, ou seja, a pessoa permanecia viva de fato, mas morta<br />

juridicamente (os escravos eram um exemplo desse instituto). Apesar<br />

disso, hoje ainda existem alguns resquícios (aplicados em situações específicas),<br />

como o direito de representação por indignidade, em que o<br />

filho herda do avô como se o pai estivesse morto (art. 1816 do CC),<br />

mesmo ele estando vivo.<br />

213. Errado. O art. 7º do Código <strong>Civil</strong> estabelece expressamente que<br />

pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, nos<br />

casos em que: for extremamente provável a morte de quem estava em<br />

perigo de vida; e, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,<br />

não for encontrado até dois anos após o término da guerra.<br />

214. Errado. O art. 7º do Código <strong>Civil</strong> estabelece expressamente que<br />

pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, nos<br />

casos em que: for extremamente provável a morte de quem estava em<br />

perigo de vida; e, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,<br />

não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Porém,<br />

o parágrafo único do art. 7º prevê que a declaração da morte presumida,<br />

nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas<br />

as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável<br />

do falecimento. Assim, é insuficiente se valer apenas da notícia do desaparecimento<br />

para se declarar a morte presumida.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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