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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

902. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) Na cessão de crédito, como<br />

regra, o cedente responde perante o cessionário pela existência do<br />

crédito ao tempo em que o cedeu e pela solvência do devedor à época do<br />

pagamento do débito.<br />

903. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) Na cessão de<br />

crédito por título oneroso, o cedente sempre responde ao cessionário<br />

pela existência do crédito. Se houver acordo entre as partes, o cedente<br />

poderá assumir a responsabilidade também pela solvência do devedor.<br />

Nessa hipótese, a responsabilidade do cedente é limitada ao valor que<br />

recebeu do cessionário, mais juros.<br />

904. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPU-ES/2009) O credor pode ceder o seu<br />

crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a<br />

convenção com o devedor. O crédito, mesmo penhorado, pode ser<br />

transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.<br />

905. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> DEFENSOR <strong>–</strong> DPE-AL/2009) A assunção de dívida<br />

transfere a terceira pessoa os encargos obrigacionais da exata forma<br />

como estabelecidos entre o credor e o devedor original, de modo que o<br />

silêncio daquele que prestou garantia pessoal ao pagamento do débito<br />

importará a manutenção dessa garantia.<br />

906. (<strong>CESPE</strong>- Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-GO/2008) Na assunção de<br />

dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que<br />

competiam ao devedor primitivo.<br />

907. (<strong>CESPE</strong> - Analista judiciária - TJDFT/2007) Pagamento ou<br />

quitação é ato que compete exclusivamente ao devedor.<br />

908. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Oficial de diligência <strong>–</strong> MPE-RO/2008) O pagamento de<br />

obrigação somente pode ser feito pelo próprio devedor, não podendo<br />

efetuá-lo terceiro interessado em seu próprio nome.<br />

909. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJMT/2004) O pagamento de uma obrigação por<br />

um terceiro que não tenha interesse na relação original entre credor e<br />

devedor, sem consentimento do devedor ou com a sua oposição, não<br />

obriga este a ressarcir o terceiro que voluntariamente quitou o seu<br />

débito.<br />

910. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2010) O que diferencia o<br />

pagamento efetuado pelo terceiro interessado do efetuado pelo não<br />

interessado é a possibilidade de este promover a consignação.<br />

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