1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
296. Correto. Esse é o entendimento do art. 50 do Código <strong>Civil</strong>, ou seja,<br />
para que se possa desconsiderar a personalidade jurídica é necessário<br />
que haja o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de<br />
finalidade ou pela confusão patrimonial.<br />
297. Errado. Essa teoria não impede a preservação da empresa, apenas<br />
permite que, em casos específicos, o patrimônio pessoal dos sócios<br />
seja atingido pelas dívidas da empresa.<br />
298. Errado. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi<br />
fruto de construção jurisprudencial, tendo, hoje, respaldo legal (CDC,<br />
Código <strong>Civil</strong>, etc.), mas não é aplicada como regra, e sim como exceção.<br />
A regra continua sendo a separação entre o patrimônio dos sócios e o<br />
da empresa.<br />
299. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica está prevista<br />
expressamente no art. 50 do Código <strong>Civil</strong> (CC). Além disso, também há<br />
previsão em outros normativos, como no Código de Defesa do Consumidor.<br />
300. Errado. De acordo com o art. 50 do Código <strong>Civil</strong>, o abuso da personalidade<br />
jurídica é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela<br />
confusão patrimonial.<br />
301. Errado. Trata-se da desconsideração da personalidade jurídica,<br />
prevista no art. 50 do Código <strong>Civil</strong>, que não autoriza a extinção da<br />
pessoa jurídica, apenas a desconsideração da personalidade em<br />
determinados casos para que se possa atingir o patrimônio dos sócios.<br />
302. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica não autoriza<br />
a extinção da pessoa jurídica, e sim o afastamento da separação<br />
patrimonial entre a sociedade e seus sócios, de modo que o patrimônio<br />
destes possa responder pelas dívidas da empresa.<br />
303. Errado. Não se extingue a pessoa jurídica, apenas se permite que<br />
o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido.<br />
304. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica não autoriza<br />
a extinção da sociedade, e sim apenas a desconsideração sua<br />
personalidade, estendendo os efeitos de certas e determinadas<br />
obrigações ao patrimônio pessoal dos sócios.<br />
305. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica não autoriza<br />
a extinção da sociedade, e sim apenas a desconsideração sua<br />
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