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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

296. Correto. Esse é o entendimento do art. 50 do Código <strong>Civil</strong>, ou seja,<br />

para que se possa desconsiderar a personalidade jurídica é necessário<br />

que haja o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de<br />

finalidade ou pela confusão patrimonial.<br />

297. Errado. Essa teoria não impede a preservação da empresa, apenas<br />

permite que, em casos específicos, o patrimônio pessoal dos sócios<br />

seja atingido pelas dívidas da empresa.<br />

298. Errado. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi<br />

fruto de construção jurisprudencial, tendo, hoje, respaldo legal (CDC,<br />

Código <strong>Civil</strong>, etc.), mas não é aplicada como regra, e sim como exceção.<br />

A regra continua sendo a separação entre o patrimônio dos sócios e o<br />

da empresa.<br />

299. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica está prevista<br />

expressamente no art. 50 do Código <strong>Civil</strong> (CC). Além disso, também há<br />

previsão em outros normativos, como no Código de Defesa do Consumidor.<br />

300. Errado. De acordo com o art. 50 do Código <strong>Civil</strong>, o abuso da personalidade<br />

jurídica é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela<br />

confusão patrimonial.<br />

301. Errado. Trata-se da desconsideração da personalidade jurídica,<br />

prevista no art. 50 do Código <strong>Civil</strong>, que não autoriza a extinção da<br />

pessoa jurídica, apenas a desconsideração da personalidade em<br />

determinados casos para que se possa atingir o patrimônio dos sócios.<br />

302. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica não autoriza<br />

a extinção da pessoa jurídica, e sim o afastamento da separação<br />

patrimonial entre a sociedade e seus sócios, de modo que o patrimônio<br />

destes possa responder pelas dívidas da empresa.<br />

303. Errado. Não se extingue a pessoa jurídica, apenas se permite que<br />

o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido.<br />

304. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica não autoriza<br />

a extinção da sociedade, e sim apenas a desconsideração sua<br />

personalidade, estendendo os efeitos de certas e determinadas<br />

obrigações ao patrimônio pessoal dos sócios.<br />

305. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica não autoriza<br />

a extinção da sociedade, e sim apenas a desconsideração sua<br />

78<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

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