1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
828. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> PC-RN/2009) Se determinada coisa se<br />
perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais<br />
perdas e danos.<br />
829. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RN/2009) Na obrigação de dar coisa<br />
certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este<br />
fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos, sem prejuízo<br />
da eventual restituição do preço recebido.<br />
830. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> PC-RN/2009) Se determinada coisa<br />
restituível se deteriorar, o credor terá direito a indenização, mesmo sem<br />
a culpa do devedor.<br />
831. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> PC-RN/2009) Enquanto não ocorrer a<br />
tradição, a coisa pertencerá ao devedor, mas os melhoramentos e<br />
acrescidos pertencerão ao credor.<br />
832. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista do seguro social <strong>–</strong> INSS/2008) Até a tradição, a<br />
coisa certa — bem como os seus melhoramentos e acréscimos, inclusive<br />
os frutos, salvo os pendentes — pertence ao devedor.<br />
833. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> EXAME DE ORDEM 135º <strong>–</strong> OAB-SP/2008) Constitui<br />
obrigação de fazer materialmente infungível aquela que recaia sobre<br />
prestação de coisa certa.<br />
834. (<strong>CESPE</strong>- Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-GO/2008) Se a obrigação for<br />
de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da<br />
tradição, sofrerá o credor a perda.<br />
835. (<strong>CESPE</strong> - Procurador <strong>–</strong> Município de Boa Vista-RR/2010) Romero<br />
comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previamente<br />
definida, mas, antes de efetivada a tradição, a coisa se perdeu, sem<br />
culpa do Romero. Nessa situação, Romero deve assumir integralmente o<br />
ônus da perda, devendo restituir a Mateus um objeto com as mesmas<br />
características ou pagar-lhe, a título de perdas e danos, valor<br />
equivalente.<br />
836. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-ES/2008) No caso de<br />
obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a se perder, sem culpa do<br />
devedor, antes da tradição, a obrigação resolve-se automaticamente,<br />
sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a<br />
restituição da coisa.<br />
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