1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
590. Errado. Segundo o art. 171, I do Código <strong>Civil</strong>, os negócios<br />
jurídicos praticados por pessoa relativamente incapaz são<br />
anuláveis.<br />
591. Errado. Os ébrios habituais são relativamente incapazes<br />
(art. 4º, II do CC) e, por consequência, seus atos são anuláveis<br />
(art. 171, I do CC).<br />
592. Errado. De acordo com o art. 172 do Código <strong>Civil</strong>, o negócio<br />
anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de<br />
terceiro. Essa anulação gera efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.<br />
593. Errado. De acordo com o art. 172 do Código <strong>Civil</strong>, o negócio<br />
anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de<br />
terceiro. Essa anulação gera efeitos ex nunc, ou seja, não retroage,<br />
permanecendo válidos os efeitos produzidos até a data em que foi<br />
anulado.<br />
594. Errado. O negócio anulável pode ser confirmado pelas<br />
partes, salvo direito de terceiro (art. 172 do CC). Além disso, uma<br />
vez anulado judicialmente, produz efeitos ex nunc, isto é, são<br />
mantidas as consequências geradas.<br />
595. Correto. De acordo com o art. 178 do Código <strong>Civil</strong>, é de<br />
quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do<br />
negócio jurídico. Esse prazo se refere tanto no caso de defeitos do<br />
negócio jurídico (incisos I e II) quanto no caso de incapacidade<br />
(inciso III).<br />
596. Correto. O art. 178, I do Código <strong>Civil</strong> estabelece que é de<br />
quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do<br />
negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela<br />
cessar.<br />
597. Correto. De acordo com o art. 178, III do Código <strong>Civil</strong>, é de<br />
quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do<br />
negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em<br />
que cessar a incapacidade.<br />
598. Errado. A anulabilidade (nulidade relativa) gera efeitos ex<br />
nunc, invalidando o negócio a partir da declaração de nulidade. É<br />
a nulidade absoluta que produz efeitos ex tunc, ou seja,<br />
retroagindo ao momento da emissão da vontade.<br />
599. Errado. A ação desconstitutiva é necessária quando se fala<br />
em anulabilidade. Já em relação à nulidade, o ato já é nulo,<br />
bastando ao juiz apenas declará-lo, inclusive de ofício.<br />
600. Correto. De acordo com o art. 180 do Código <strong>Civil</strong>, o menor,<br />
entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma<br />
obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando<br />
inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarouse<br />
maior.<br />
601. Errado. De acordo com o art. 180 do Código <strong>Civil</strong>, o menor,<br />
entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma<br />
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