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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

pretensão dos tabeliães pela percepção de emolumentos.<br />

792. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor público <strong>–</strong> DPU/2008) Havendo solidariedade<br />

entre devedores, a interrupção da prescrição atinge a todos, devedor<br />

principal e fiador.<br />

793. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 5ª Região/2009) Caso um dos<br />

credores solidários interpele judicialmente o devedor quanto à<br />

interrupção da prescrição, tal fato não aproveitará aos demais credores<br />

que se quedaram inertes.<br />

794. (<strong>CESPE</strong> - Juiz de direito - TJ-AL/2008) Se um dos credores<br />

solidários interpelar judicialmente o devedor, tal iniciativa não<br />

aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição.<br />

795. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPU-ES/2009) A interrupção da prescrição,<br />

quando efetuada contra o devedor solidário, envolverá os demais,<br />

incluindo os seus herdeiros.<br />

796. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador Municipal <strong>–</strong> Prefeitura de Natal-RN/2008) A<br />

interrupção da prescrição por um dos credores não aproveitará aos<br />

outros, ressalvando-se o caso de serem credores solidários.<br />

797. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurado Especial de Contas <strong>–</strong> TCE-ES/2009) Os<br />

efeitos da prescrição são pessoais. No entanto, a interrupção da<br />

prescrição por um credor aproveitará os demais, ainda que não haja<br />

solidariedade.<br />

798. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> TCE-PE/2004) Considere a seguinte<br />

situação hipotética. Caio propôs ação de execução por título executivo<br />

extrajudicial contra Fábio e Lucas, devedores solidários. Após a citação<br />

válida de Fábio, o processo permaneceu inerte por sete anos<br />

consecutivos. Nessa situação, é correta a afirmação de que restou<br />

interrompida a prescrição, uma vez que a interrupção efetuada contra o<br />

devedor solidário envolve os demais devedores e seus herdeiros.<br />

799. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) Nos termos<br />

preconizados no Código <strong>Civil</strong>, a interrupção da prescrição por um<br />

credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção<br />

operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica os demais<br />

coobrigados, mas a interrupção produzida contra o principal devedor<br />

prejudica o fiador.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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