1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
natureza e o objeto da prestação, bem como a condição e o prazo para<br />
todos os devedores. Assim, o cumprimento da prestação deve ser feito,<br />
de forma integral e necessariamente, por todos os devedores<br />
conjuntamente, sob pena de extinção da solidariedade e da unidade da<br />
prestação.<br />
862. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SSP-PB/2009) Na obrigação indivisível,<br />
subsiste a indivisibilidade ainda que a obrigação se converta em perdas<br />
e danos.<br />
863. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-SE/2010) Se um dos devedores<br />
solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes será obrigado a<br />
pagar a dívida que corresponder ao devedor solidário falecido, se a<br />
obrigação for divisível.<br />
864. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RN/2009) No inadimplemento de<br />
obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais<br />
codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida,<br />
ressalvadas as perdas e os danos.<br />
865. (<strong>CESPE</strong>- Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-GO/2008) Não perde a<br />
qualidade de indivisível a obrigação que se resolve em perdas e danos.<br />
866. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista do seguro social <strong>–</strong> INSS/2008) Perde a<br />
qualidade de indivisível a obrigação que se resolve em perdas e danos.<br />
867. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo,<br />
irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços<br />
de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na<br />
festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no<br />
ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a<br />
prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores.<br />
Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos<br />
irmãos terá o poder de romper a solidariedade.<br />
868. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista do seguro social <strong>–</strong> INSS/2008) Se a prestação<br />
se converte em perdas e danos, extingue-se a solidariedade.<br />
869. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz de <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> TJ-PI/2007) A obrigação indivisível de<br />
responsabilidade de vários devedores, que não for paga por culpa de um<br />
dos devedores, não perde a qualidade de indivisibilidade e todos<br />
continuarão a responder pelo cumprimento da obrigação e por perdas e<br />
danos, pois o objeto dessa obrigação é indivisível e cada devedor está<br />
Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />
195