1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
952. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista do seguro social <strong>–</strong> INSS/2008) Pelo<br />
inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor,<br />
ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.<br />
953. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Assistente administrativo <strong>–</strong> MPE-RR/2008) O devedor<br />
não é responsável por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força<br />
maior.<br />
954. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 1ª Região/2009) É ilícita a<br />
convenção pactuada pelas partes em que se estabeleça<br />
responsabilidade contratual ainda que os prejuízos resultem de caso<br />
fortuito ou força maior.<br />
955. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> PGRR/2004) Em relação ao adimplemento<br />
das obrigações, o devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso<br />
fortuito ou força maior, se houver expressamente por eles se<br />
responsabilizado.<br />
956. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) Mora accipiendi<br />
é a mora do devedor de obrigação líquida, certa e exigível.<br />
957. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 5ª Região/2009) De acordo com a<br />
legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento<br />
extemporâneo por parte do devedor ou a recusa injustificada do credor<br />
de receber o pagamento no prazo devido, caracterizando-se como<br />
inadimplemento a desconformidade quanto ao lugar ou ao modo de<br />
pagamento previamente estabelecidos.<br />
958. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Administrador <strong>–</strong> AGU/2010) Se o pagamento de uma<br />
obrigação ocorrer na data estipulada, ainda que em lugar diverso, não<br />
se poderá considerar em mora o devedor.<br />
959. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> IBRAM-DF/2009) É considerado em mora o<br />
devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser<br />
receber no tempo, no lugar e na forma que a lei ou a convenção<br />
estabelece.<br />
960. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> CESAN-ES/2005) Caso o devedor<br />
inadimplente de obrigação assumida no contrato decida purgar a mora<br />
oferecendo ao credor a prestação vencida, acrescida da indenização dos<br />
danos causados ao credor pela mora, não poderá o credor nesse caso<br />
rejeitar a prestação, transformando a mora em inadimplemento<br />
definitivo e pleitear a resolução do contrato.<br />
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