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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

apenas pelo gênero, ocorrendo a concentração (individualização)<br />

quando do cumprimento da obrigação. Já as obrigações<br />

alternativas são aquelas que têm por objeto prestações<br />

excludentes, ou seja, cumprida qualquer uma das prestações, a<br />

obrigação está adimplida.<br />

854. Correto. De acordo com o art. 254 do Código <strong>Civil</strong>, se, por<br />

culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações,<br />

não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a<br />

pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas<br />

e danos que o caso determinar.<br />

855. Correto. De acordo com o art. 254 do CC, se, por culpa do<br />

devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não<br />

competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o<br />

valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos<br />

que o caso determinar.<br />

856. Errado. O art. 256 do CC dispõe que se todas as prestações<br />

se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a<br />

obrigação. A questão fala que foi por força maior, ou seja, sem<br />

culpa do devedor.<br />

857. Errado. Nas obrigações alternativas, o devedor se libera se<br />

prestar qualquer uma das obrigações.<br />

858. Correto. As obrigações alternativas são aquelas que têm por<br />

objeto prestações excludentes, ou seja, cumprida qualquer uma<br />

das prestações, a obrigação está adimplida. Assim, existe um<br />

único vinculo obrigacional e mais de uma prestação.<br />

859. Correto. É isso mesmo, nas obrigações alternativas, regra<br />

geral, a escolha cabe ao devedor, e ele se desobriga cumprindo<br />

apenas uma das obrigações.<br />

860. Correto. Regra geral a escolha cabe ao devedor, mas pode<br />

ser estipulado que ao credor cabe a escolha (art. 252 do CC). Se<br />

todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do<br />

devedor, extinguir-se-á a obrigação (art. 256 do CC).<br />

861. Errado. Mesmo nas obrigações indivisíveis cada um será<br />

obrigado pela dívida toda (art. 259 do CC). O devedor, que paga a<br />

dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros<br />

coobrigados.<br />

862. Errado. Pelo disposto no art. 263 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

obrigação que se resolver em perdas e danos perde a qualidade<br />

de indivisível.<br />

863. Errado. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos<br />

devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />

será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />

quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Assim, se<br />

a obrigação for divisível, cada um pagará apenas a quota de seu<br />

quinhão.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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