1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
apenas pelo gênero, ocorrendo a concentração (individualização)<br />
quando do cumprimento da obrigação. Já as obrigações<br />
alternativas são aquelas que têm por objeto prestações<br />
excludentes, ou seja, cumprida qualquer uma das prestações, a<br />
obrigação está adimplida.<br />
854. Correto. De acordo com o art. 254 do Código <strong>Civil</strong>, se, por<br />
culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações,<br />
não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a<br />
pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas<br />
e danos que o caso determinar.<br />
855. Correto. De acordo com o art. 254 do CC, se, por culpa do<br />
devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não<br />
competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o<br />
valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos<br />
que o caso determinar.<br />
856. Errado. O art. 256 do CC dispõe que se todas as prestações<br />
se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a<br />
obrigação. A questão fala que foi por força maior, ou seja, sem<br />
culpa do devedor.<br />
857. Errado. Nas obrigações alternativas, o devedor se libera se<br />
prestar qualquer uma das obrigações.<br />
858. Correto. As obrigações alternativas são aquelas que têm por<br />
objeto prestações excludentes, ou seja, cumprida qualquer uma<br />
das prestações, a obrigação está adimplida. Assim, existe um<br />
único vinculo obrigacional e mais de uma prestação.<br />
859. Correto. É isso mesmo, nas obrigações alternativas, regra<br />
geral, a escolha cabe ao devedor, e ele se desobriga cumprindo<br />
apenas uma das obrigações.<br />
860. Correto. Regra geral a escolha cabe ao devedor, mas pode<br />
ser estipulado que ao credor cabe a escolha (art. 252 do CC). Se<br />
todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do<br />
devedor, extinguir-se-á a obrigação (art. 256 do CC).<br />
861. Errado. Mesmo nas obrigações indivisíveis cada um será<br />
obrigado pela dívida toda (art. 259 do CC). O devedor, que paga a<br />
dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros<br />
coobrigados.<br />
862. Errado. Pelo disposto no art. 263 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
obrigação que se resolver em perdas e danos perde a qualidade<br />
de indivisível.<br />
863. Errado. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos<br />
devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />
será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />
quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Assim, se<br />
a obrigação for divisível, cada um pagará apenas a quota de seu<br />
quinhão.<br />
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