1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras<br />
gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.<br />
190. Correto. Segundo o art. 666 do CC, o maior de dezesseis e menor<br />
de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante<br />
não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais,<br />
aplicáveis às obrigações contraídas por menores.<br />
191. Errado. Pode sim, como na emancipação, em que temos a antecipação<br />
da capacidade civil.<br />
192. Errado. O tutor não pode emancipar o tutelado (evita-se que o tutor<br />
tente se livrar do encargo). O que pode acontecer é a emancipação<br />
pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.<br />
193. Correto. Essa é a previsão do art. 5º, parágrafo único, inciso I do<br />
CC. Na falta de um dos pais, o outro pode exercer esse direito nos<br />
mesmos termos.<br />
194. Errado. A emancipação é definitiva, irrevogável, ou seja, uma vez<br />
emancipado, não há mais volta. Assim, nem o divórcio nem a morte do<br />
outro cônjuge têm o condão de incapacitar o emancipado. Há exceções,<br />
como no caso de o casamento ser nulo, pois, nesse caso, nunca houve<br />
emancipação.<br />
195. Correto. É o que prevê o art. 5º, parágrafo único, inciso I do CC.<br />
Vale ressaltar que na falta de um dos pais, ou outro pode conceder nesses<br />
mesmos termos.<br />
196. Errado. A regra é que a pessoa esteja em pleno gozo da capacidade<br />
civil (art. 972 do CC). A capacidade plena é alcançada aos 18 anos<br />
(art. 5º do CC), porém, a incapacidade cessa para os menores pela emancipação,<br />
nos casos estabelecidos no art. 5º, parágrafo único, I, II, III,<br />
IV e V do CC, entre os quais, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou<br />
pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o<br />
menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.<br />
197. Errado. A emancipação é definitiva, não podendo ser revogada.<br />
198. Errado. Emancipação voluntária é aquela realizada pelos pais (art.<br />
5º, parágrafo único, I do Código <strong>Civil</strong>).<br />
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