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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras<br />

gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.<br />

190. Correto. Segundo o art. 666 do CC, o maior de dezesseis e menor<br />

de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante<br />

não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais,<br />

aplicáveis às obrigações contraídas por menores.<br />

191. Errado. Pode sim, como na emancipação, em que temos a antecipação<br />

da capacidade civil.<br />

192. Errado. O tutor não pode emancipar o tutelado (evita-se que o tutor<br />

tente se livrar do encargo). O que pode acontecer é a emancipação<br />

pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.<br />

193. Correto. Essa é a previsão do art. 5º, parágrafo único, inciso I do<br />

CC. Na falta de um dos pais, o outro pode exercer esse direito nos<br />

mesmos termos.<br />

194. Errado. A emancipação é definitiva, irrevogável, ou seja, uma vez<br />

emancipado, não há mais volta. Assim, nem o divórcio nem a morte do<br />

outro cônjuge têm o condão de incapacitar o emancipado. Há exceções,<br />

como no caso de o casamento ser nulo, pois, nesse caso, nunca houve<br />

emancipação.<br />

195. Correto. É o que prevê o art. 5º, parágrafo único, inciso I do CC.<br />

Vale ressaltar que na falta de um dos pais, ou outro pode conceder nesses<br />

mesmos termos.<br />

196. Errado. A regra é que a pessoa esteja em pleno gozo da capacidade<br />

civil (art. 972 do CC). A capacidade plena é alcançada aos 18 anos<br />

(art. 5º do CC), porém, a incapacidade cessa para os menores pela emancipação,<br />

nos casos estabelecidos no art. 5º, parágrafo único, I, II, III,<br />

IV e V do CC, entre os quais, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou<br />

pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o<br />

menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.<br />

197. Errado. A emancipação é definitiva, não podendo ser revogada.<br />

198. Errado. Emancipação voluntária é aquela realizada pelos pais (art.<br />

5º, parágrafo único, I do Código <strong>Civil</strong>).<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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