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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

empresarial e os atribuídos à pessoa jurídica pertencem exclusivamente<br />

a elas.<br />

280. Errado. Os bens das empresas não se confundem com os bens<br />

dos seus sócios. Assim, os bens integrantes do estabelecimento<br />

empresarial e os atribuídos à pessoa jurídica pertencem exclusivamente<br />

a elas.<br />

281. Errado. O Código <strong>Civil</strong> adotou a teoria maior , ou seja, aquela em<br />

que se exige a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão<br />

patrimonial (art. 50 do CC) para que possa ser desconsiderada a<br />

personalidade jurídica (traz hipóteses mais restritas para ensejar a<br />

desconsideração). A teoria menor adota um maior número de hipóteses<br />

em que se pode desconsiderar a personalidade, como a simples prova de<br />

insolvência da pessoa jurídica. Essa teoria é aplicada no direito<br />

ambiental e no direito do consumidor.<br />

282. Errado. De acordo com o Código <strong>Civil</strong>, não é necessário se provar<br />

a intenção de fraudar, e sim se houve desvio de finalidade ou confusão<br />

patrimonial (art. 50 do CC).<br />

283. Errado. Não existe nenhum dispositivo legal que faça essa exclusão.<br />

284. Errado. Não é necessário mostrar a insolvência da pessoa jurídica.<br />

O que interessa é a ocorrência de abuso da personalidade jurídica,<br />

caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,<br />

nos termos do art. 50 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

285. Correto. Essa é uma questão boa para ler e aprender. O abuso,<br />

nesse caso, pode levar à desconsideração da personalidade jurídica,<br />

permitindo com os bens particulares dos sócios respondam pelas<br />

dívidas da empresa.<br />

286. Errado. A regra é realmente essa, a separação dos bens entre os<br />

sócios e a pessoa jurídica. Porém, a desconsideração da personalidade<br />

jurídica produz exatamente o efeito de permitir o acesso aos bens dos<br />

sócios para responderem pelas obrigações sociais.<br />

287. Errado. De acordo com o art. 50 do CC, não há necessidade de se<br />

mostrar insolvência da pessoa jurídica, bastando que haja abuso de<br />

personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela<br />

confusão patrimonial. A insolvência é uma das hipóteses no caso do<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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