1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
empresarial e os atribuídos à pessoa jurídica pertencem exclusivamente<br />
a elas.<br />
280. Errado. Os bens das empresas não se confundem com os bens<br />
dos seus sócios. Assim, os bens integrantes do estabelecimento<br />
empresarial e os atribuídos à pessoa jurídica pertencem exclusivamente<br />
a elas.<br />
281. Errado. O Código <strong>Civil</strong> adotou a teoria maior , ou seja, aquela em<br />
que se exige a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão<br />
patrimonial (art. 50 do CC) para que possa ser desconsiderada a<br />
personalidade jurídica (traz hipóteses mais restritas para ensejar a<br />
desconsideração). A teoria menor adota um maior número de hipóteses<br />
em que se pode desconsiderar a personalidade, como a simples prova de<br />
insolvência da pessoa jurídica. Essa teoria é aplicada no direito<br />
ambiental e no direito do consumidor.<br />
282. Errado. De acordo com o Código <strong>Civil</strong>, não é necessário se provar<br />
a intenção de fraudar, e sim se houve desvio de finalidade ou confusão<br />
patrimonial (art. 50 do CC).<br />
283. Errado. Não existe nenhum dispositivo legal que faça essa exclusão.<br />
284. Errado. Não é necessário mostrar a insolvência da pessoa jurídica.<br />
O que interessa é a ocorrência de abuso da personalidade jurídica,<br />
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,<br />
nos termos do art. 50 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
285. Correto. Essa é uma questão boa para ler e aprender. O abuso,<br />
nesse caso, pode levar à desconsideração da personalidade jurídica,<br />
permitindo com os bens particulares dos sócios respondam pelas<br />
dívidas da empresa.<br />
286. Errado. A regra é realmente essa, a separação dos bens entre os<br />
sócios e a pessoa jurídica. Porém, a desconsideração da personalidade<br />
jurídica produz exatamente o efeito de permitir o acesso aos bens dos<br />
sócios para responderem pelas obrigações sociais.<br />
287. Errado. De acordo com o art. 50 do CC, não há necessidade de se<br />
mostrar insolvência da pessoa jurídica, bastando que haja abuso de<br />
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela<br />
confusão patrimonial. A insolvência é uma das hipóteses no caso do<br />
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