1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
demande por dívida já paga em parte, sem ressalvar as quantias<br />
recebidas, ele ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que lhe<br />
cobrou, salvo se houver prescrição.<br />
993. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Área Jurídica <strong>–</strong> MEC/2003) As obrigações naturais<br />
podem ser corretamente definidas como aquelas que, em virtude de lei,<br />
não podem ser judicialmente exigidas; mas, uma vez cumpridas, não<br />
admitem a possibilidade de o devedor reaver o que pagou.<br />
994. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJCE/2004) A obrigação natural é um débito em<br />
que não se pode exigir, judicialmente, a responsabilização patrimonial<br />
do devedor, mas que, sendo cumprido, não caracterizará pagamento<br />
indevido.<br />
995. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista <strong>–</strong> DATAPREV/2006) A obrigação natural é um<br />
débito que não se pode exigir, judicialmente, mas sendo cumprida a<br />
responsabilização patrimonial do devedor, esta não caracterizará<br />
pagamento indevido.<br />
996. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) A violação dos deveres secundários<br />
derivados do princípio-norma da boa-fé orienta-se pelo critério da culpa,<br />
porquanto objetiva a responsabilidade nela fundada<br />
997. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) O princípio da boa-fé, que norteia o<br />
Código <strong>Civil</strong> brasileiro no <strong>Direito</strong> das Obrigações, determina aumento de<br />
deveres, além daqueles pactuados entre as partes; contudo, trata-se de<br />
norma dispositiva, sujeita a auto-regulação pelos contratantes.<br />
998. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> PGAM/2004) Em caso de inadimplemento<br />
de obrigação propter rem, a ação deve ser proposta contra o devedor,<br />
que sempre será o proprietário, não importando se conhecia ou não da<br />
onerosidade do bem ao tempo em que o adquiriu.<br />
999. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado Júnior <strong>–</strong> CAIXA/2006) As obrigações reais, ou<br />
propter rem, são as que derivam da vinculação de alguém a certos bens<br />
sobre os quais incidem ônus reais, bem como deveres decorrentes da<br />
necessidade de se manter a coisa.<br />
1000. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) As obrigações reais ou<br />
mistas referem-se ao indivíduo e, portanto, não se transmitem ao novo<br />
adquirente da coisa a que se relacionam.<br />
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