1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
455. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) Embora as<br />
pertenças sejam classificadas como bens acessórios, os negócios<br />
jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as<br />
pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de<br />
vontade, ou das circunstâncias do caso.<br />
456. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Técnico <strong>–</strong> PGE-PA/2006) No negócio jurídico de<br />
alienação de um bem imóvel, se inserem todos os bens acessórios e as<br />
pertenças que o adornam, ainda que não constem expressamente do<br />
contrato, pois todos esses seguem o principal e não podem ser objeto de<br />
negócio jurídico.<br />
457. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPMT/2004) A pertença se distingue do<br />
bem acessório por nem sempre seguir o bem principal, seja em<br />
decorrência da vontade das partes ou das circunstâncias do próprio<br />
negócio.<br />
458. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Agente de Proteção <strong>–</strong> TJRR/2006) Os bens acessórios e<br />
as pertenças integram o bem principal e têm a sua existência<br />
subordinada à finalidade econômica da coisa principal, com o objetivo<br />
de complementá-la, ou seja, sempre seguem a principal e não têm<br />
valoração autônoma.<br />
459. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Agente técnico <strong>–</strong> MPE-AM/2008) No negócio jurídico de<br />
alienação de um bem imóvel, incluem-se os bens acessórios, ainda que<br />
não constem expressamente do contrato, pois, em regra, a coisa<br />
acessória segue a principal e pertence ao titular da principal.<br />
460. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Tabelião <strong>–</strong> TJDFT/2008) Mesmo quando ainda não<br />
estão separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser<br />
objeto de negócio jurídico.<br />
461. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-AL/2008) Os frutos e<br />
produtos somente poderão ser objeto de negócio jurídico após<br />
separados do bem principal, sob pena de nulidade.<br />
462. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador Municipal <strong>–</strong> Prefeitura de Natal-RN/2008)<br />
Ainda que não estejam separados do bem principal, os frutos e<br />
produtos podem ser objeto de negócio jurídico.<br />
463. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Oficial <strong>–</strong> PMDF/2010) As benfeitorias necessárias são<br />
aquelas realizadas nos bens com a finalidade de aumentar o uso desse<br />
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