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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

credor em receber coisa diversa da devida, em substituição à prestação<br />

que lhe era originalmente objeto do pacto.<br />

929. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Área Jurídica <strong>–</strong> MEC/2003) A dação em pagamento<br />

pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o<br />

devedor para extinguir a obrigação, em virtude do qual consente o<br />

credor em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição à<br />

prestação que lhe era devida.<br />

930. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRF 1ª Região/2008) José<br />

entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se<br />

obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00,<br />

sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a<br />

segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas,<br />

José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da<br />

primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto,<br />

resistência de Paulo. Com base na situação hipotética acima descrita,<br />

por oferecer quantia diversa daquela efetivamente devida, José, na<br />

verdade, tentou utilizar-se da dação em pagamento.<br />

931. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Processual <strong>–</strong> TJDFT/2003) A invalidade da<br />

dação em pagamento importará sempre o restabelecimento da obrigação<br />

primitiva, perdendo efeito a quitação dada.<br />

932. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 1ª Região/2009) A novação,<br />

diferentemente do pagamento, não extingue a obrigação original.<br />

933. (<strong>CESPE</strong> - Procurador junto ao TCE - MP-BA/2010) Considere que<br />

João deva certa quantia para José, que deve igual quantia para Pedro.<br />

Considere, ainda, que, devido a acordo firmado entre os três, João<br />

deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro, retirando-se<br />

José da relação jurídica. Nessa situação, tem-se um exemplo de<br />

novação.<br />

934. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Processual <strong>–</strong> TJDFT/2003) Na novação, a<br />

obrigação primitiva é substituída pela nova, permanecendo, entretanto,<br />

a obrigação preexistente.<br />

935. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Ambiental <strong>–</strong> SEAMA-ES/2008) A novação é um<br />

negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito total a<br />

um terceiro, extinguindo-se a relação obrigacional, ou cede<br />

parcialmente esse crédito, mantendo-se a relação obrigacional primitiva<br />

com o mesmo devedor.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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