1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
credor em receber coisa diversa da devida, em substituição à prestação<br />
que lhe era originalmente objeto do pacto.<br />
929. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Área Jurídica <strong>–</strong> MEC/2003) A dação em pagamento<br />
pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o<br />
devedor para extinguir a obrigação, em virtude do qual consente o<br />
credor em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição à<br />
prestação que lhe era devida.<br />
930. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRF 1ª Região/2008) José<br />
entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se<br />
obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00,<br />
sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a<br />
segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas,<br />
José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da<br />
primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto,<br />
resistência de Paulo. Com base na situação hipotética acima descrita,<br />
por oferecer quantia diversa daquela efetivamente devida, José, na<br />
verdade, tentou utilizar-se da dação em pagamento.<br />
931. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Processual <strong>–</strong> TJDFT/2003) A invalidade da<br />
dação em pagamento importará sempre o restabelecimento da obrigação<br />
primitiva, perdendo efeito a quitação dada.<br />
932. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 1ª Região/2009) A novação,<br />
diferentemente do pagamento, não extingue a obrigação original.<br />
933. (<strong>CESPE</strong> - Procurador junto ao TCE - MP-BA/2010) Considere que<br />
João deva certa quantia para José, que deve igual quantia para Pedro.<br />
Considere, ainda, que, devido a acordo firmado entre os três, João<br />
deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro, retirando-se<br />
José da relação jurídica. Nessa situação, tem-se um exemplo de<br />
novação.<br />
934. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Processual <strong>–</strong> TJDFT/2003) Na novação, a<br />
obrigação primitiva é substituída pela nova, permanecendo, entretanto,<br />
a obrigação preexistente.<br />
935. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Ambiental <strong>–</strong> SEAMA-ES/2008) A novação é um<br />
negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito total a<br />
um terceiro, extinguindo-se a relação obrigacional, ou cede<br />
parcialmente esse crédito, mantendo-se a relação obrigacional primitiva<br />
com o mesmo devedor.<br />
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