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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

584. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ª Região/2006) O instituto da<br />

conversão traduz o princípio da conservação dos atos negociais e<br />

acarreta nova qualificação do negócio jurídico, desde que não haja<br />

vedação legal. Entretanto, para que ocorra a conversão de um negócio<br />

jurídico nulo em outro de natureza diversa, faz-se necessário que o<br />

negócio reputado nulo contenha os requisitos do outro negócio e que a<br />

vontade manifestada pelas partes faça supor que, mesmo que tivessem<br />

ciência da nulidade do negócio realizado, estas teriam querido celebrar<br />

o negócio convertido.<br />

585. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do Estado <strong>–</strong> PGE-PB/2008) Caso um imóvel<br />

valioso seja vendido por meio de contrato celebrado entre pessoas<br />

maiores e capazes, por instrumento particular, o negócio é considerado<br />

nulo; contudo, se as partes quiserem, é possível converter esse negócio<br />

nulo em contrato preliminar ou compromisso bilateral de contrato.<br />

586. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 5ª Região/2009) Duas pessoas<br />

maiores e capazes resolveram entabular um negócio de compra e venda<br />

de um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00, documentando o ato por<br />

meio de instrumento particular. Posteriormente, falecido o vendedor, os<br />

seus herdeiros apontaram a invalidade do ato por impropriedade da<br />

forma, tendo argumentado o comprador que, ainda assim, o ato poderia<br />

ser considerado uma promessa irretratável de compra e venda, uma vez<br />

presentes os requisitos para isso. Considerando a situação hipotética<br />

apresentada, apesar de prestigiar o princípio da conservação dos atos<br />

jurídicos, o Código <strong>Civil</strong> não previu meio de conservar negócios eivados<br />

de nulidade, como o descrito.<br />

587. (<strong>CESPE</strong> - Analista judiciária - TJDFT/2007) O Código <strong>Civil</strong>, ao<br />

afirmar, peremptoriamente, que o negócio jurídico nulo não é suscetível<br />

de confirmação, acabou por rejeitar, em seu sistema, o princípio da<br />

conservação do negócio jurídico.<br />

588. (<strong>CESPE</strong> - Juiz - TJPB/2010) Como o negócio jurídico nulo não é<br />

suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo, não<br />

se prevê, na ordem jurídica nacional, o instituto da conversão.<br />

589. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> EXAME DE ORDEM 135º <strong>–</strong> OAB-SP/2008) É nulo o<br />

negócio jurídico quando praticado por pessoa relativamente incapaz,<br />

sem a devida assistência legal.<br />

590. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Técnico <strong>–</strong> Prefeitura de Vila Velha/2008) São nulos os<br />

atos negociais se praticados por pessoa relativamente incapaz, sem a<br />

devida assistência de seus pais, tutor ou curador.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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