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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

Código de Defesa do Consumidor (art.28).<br />

288. Errado. O art. 50 do CC dispõe que, em caso de abuso da<br />

personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela<br />

confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou<br />

do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os<br />

efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam<br />

estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da<br />

pessoa jurídica.<br />

289. Errado. De acordo com o art. 50 do CC, não há necessidade de se<br />

mostrar insolvência da pessoa jurídica, bastando que haja abuso de<br />

personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela<br />

confusão patrimonial. A insolvência é uma das hipóteses no caso do<br />

Código de Defesa do Consumidor (art.28).<br />

290. Errado. O juiz só age de ofício em situações muito específicas, e<br />

essa não é uma delas. É necessário que haja requerimento do<br />

interessado ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no<br />

processo (art. 50 do CC).<br />

291. Correto. O art. 50 do Código <strong>Civil</strong> prevê que, nesse caso, o juiz<br />

pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, ou seja,<br />

precisa ser demandado, não podendo decidir de ofício.<br />

292. Errado. No caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz não<br />

deve extinguir a pessoa jurídica e sim desconsiderar sua personalidade,<br />

estendendo os efeitos de certas e determinadas obrigações ao<br />

patrimônio pessoal dos sócios.<br />

293. Correto. Essa é uma questão boa para aprender. A teoria da desconsideração<br />

inversa da personalidade jurídica é exatamente o contrário<br />

da desconsideração comum, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica<br />

responde por dívidas adquiridas pelos sócios.<br />

294. Correto. É a chamada teoria da desconsideração inversa da personalidade<br />

jurídica, em que o patrimônio da pessoa jurídica responde<br />

por dívidas adquiridas pelos sócios.<br />

295. Errado. A teoria inversa da desconsideração da personalidade é<br />

doutrinariamente admitida e permite que o patrimônio da sociedade<br />

responda por dívidas dos sócios.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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