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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

775. Errado. Segundo o art. 198, II do CC, não corre a<br />

prescrição contra os ausentes do País em serviço público da<br />

União, dos Estados ou dos Municípios. Assim, não se trata de<br />

causa de interrupção.<br />

776. Errado. Segundo o art. 198, II do CC, não corre a prescrição<br />

contra os ausentes do País em serviço público da União, dos<br />

Estados ou dos Municípios.<br />

777. Errado. O art. 200 do CC estabelece que quando a ação se<br />

originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não<br />

correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.<br />

Assim, não se trata de suspensão da prescrição.<br />

778. Errado. O art. 200 do CC estabelece que quando a ação se<br />

originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não<br />

correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.<br />

Assim, não se trata de interrupção da prescrição, mas sim de<br />

causa impeditiva.<br />

779. Correto. É a cópia literal do art. 200 do Código <strong>Civil</strong>. Veja<br />

novamente a importância em se ler a lei seca (no caso, o Código<br />

<strong>Civil</strong>).<br />

780. Correto. De acordo com o art. 200 do Código <strong>Civil</strong>, quando a<br />

ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal,<br />

não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.<br />

Perceba que se trata da cópia literal do Código <strong>Civil</strong>.<br />

781. Errado. De acordo com o art. 201 do Código <strong>Civil</strong>, suspensa<br />

a prescrição em favor de um dos credores solidários, só<br />

aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.<br />

782. Errado. A mudança de lotação de um funcionário público<br />

não tem impacto no instituto da prescrição.<br />

783. Errado. Segundo o art. 197, I do CC, não corre prescrição<br />

entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Assim,<br />

ocorrendo o casamento de um dos credores com o devedor,<br />

haverá a suspensão da prescrição em relação a esse credor. Além<br />

disso, o art. 201 do CC afirma que, suspensa a prescrição em<br />

favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a<br />

obrigação for indivisível, que é o caso da questão.<br />

784. Correto. Segundo o art. 197, I do CC, não corre prescrição<br />

entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Assim,<br />

ocorrendo o casamento de um dos credores com o devedor,<br />

haverá a suspensão da prescrição em relação a esse credor. Além<br />

disso, o art. 201 do CC afirma que, suspensa a prescrição em<br />

favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a<br />

obrigação for indivisível, que é o caso da questão.<br />

785. Correto. De acordo com o art. 201 do Código <strong>Civil</strong>, suspensa<br />

a prescrição em favor de um dos credores solidários, só<br />

aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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