1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
775. Errado. Segundo o art. 198, II do CC, não corre a<br />
prescrição contra os ausentes do País em serviço público da<br />
União, dos Estados ou dos Municípios. Assim, não se trata de<br />
causa de interrupção.<br />
776. Errado. Segundo o art. 198, II do CC, não corre a prescrição<br />
contra os ausentes do País em serviço público da União, dos<br />
Estados ou dos Municípios.<br />
777. Errado. O art. 200 do CC estabelece que quando a ação se<br />
originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não<br />
correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.<br />
Assim, não se trata de suspensão da prescrição.<br />
778. Errado. O art. 200 do CC estabelece que quando a ação se<br />
originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não<br />
correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.<br />
Assim, não se trata de interrupção da prescrição, mas sim de<br />
causa impeditiva.<br />
779. Correto. É a cópia literal do art. 200 do Código <strong>Civil</strong>. Veja<br />
novamente a importância em se ler a lei seca (no caso, o Código<br />
<strong>Civil</strong>).<br />
780. Correto. De acordo com o art. 200 do Código <strong>Civil</strong>, quando a<br />
ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal,<br />
não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.<br />
Perceba que se trata da cópia literal do Código <strong>Civil</strong>.<br />
781. Errado. De acordo com o art. 201 do Código <strong>Civil</strong>, suspensa<br />
a prescrição em favor de um dos credores solidários, só<br />
aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.<br />
782. Errado. A mudança de lotação de um funcionário público<br />
não tem impacto no instituto da prescrição.<br />
783. Errado. Segundo o art. 197, I do CC, não corre prescrição<br />
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Assim,<br />
ocorrendo o casamento de um dos credores com o devedor,<br />
haverá a suspensão da prescrição em relação a esse credor. Além<br />
disso, o art. 201 do CC afirma que, suspensa a prescrição em<br />
favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a<br />
obrigação for indivisível, que é o caso da questão.<br />
784. Correto. Segundo o art. 197, I do CC, não corre prescrição<br />
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Assim,<br />
ocorrendo o casamento de um dos credores com o devedor,<br />
haverá a suspensão da prescrição em relação a esse credor. Além<br />
disso, o art. 201 do CC afirma que, suspensa a prescrição em<br />
favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a<br />
obrigação for indivisível, que é o caso da questão.<br />
785. Correto. De acordo com o art. 201 do Código <strong>Civil</strong>, suspensa<br />
a prescrição em favor de um dos credores solidários, só<br />
aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.<br />
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