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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

690. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Auditor Fiscal <strong>–</strong> Vitória-ES/2007) O negócio jurídico de<br />

execução continuada celebrado por uma pessoa que se encontra sob<br />

premente necessidade, capaz de afetar a sua manifestação de vontade,<br />

pode ser anulado, se um dos contratantes provar que a prestação<br />

assumida na data do término do pagamento se tornou excessivamente<br />

onerosa.<br />

691. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Estagiário <strong>–</strong> DPE-SP/2008) A exigência de cheque<br />

caução feita por hospital como condição sine qua non para a realização<br />

de uma cirurgia em familiar de quem o emite, configura o defeito do<br />

negócio jurídico denominado lesão.<br />

692. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/1.2006) Configura-se<br />

o estado de perigo quando uma pessoa, por inexperiência ou sob<br />

premente necessidade, obriga-se a prestação desproporcional entre as<br />

prestações recíprocas, gerando lucro exagerado ao outro contratante.<br />

Nessa situação, a pessoa pode demandar a nulidade do negócio jurídico,<br />

dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte adversa.<br />

693. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/3.2006) Configura-se<br />

o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade,<br />

obriga-se a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta,<br />

gerando um lucro exagerado ao outro contratante.<br />

694. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRE-MA/2009) É nulo o negócio<br />

jurídico quando viciado por lesão.<br />

695. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurado Especial de Contas <strong>–</strong> TCE-ES/2009) Marcelo,<br />

filho de Joana e Lauro, após realizar uma ressonância magnética, teve<br />

diagnóstico de câncer de pulmão. Com isso, Lauro, no dia seguinte,<br />

vendeu seu apartamento pela metade do preço de mercado, a fim de<br />

levar seu filho para fazer tratamento em renomado hospital nos Estados<br />

Unidos da América. Lá chegando, foram informados de que o<br />

diagnóstico fora equivocado. Ao retornar ao Brasil, Lauro procurou um<br />

advogado que lhe informou acerca da possibilidade de ser anulado o<br />

negócio jurídico relativo à venda do imóvel. Nessa situação hipotética, a<br />

anulação da venda do imóvel se justifica por motivo de lesão.<br />

696. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz - TJCE/2004) Pode alegar lesão qualquer das<br />

partes contratantes, desde que verificada a presença do elemento<br />

subjetivo, dolo de aproveitamento, e que um dos contratantes se<br />

prevaleceu do estado de necessidade do outro.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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