1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
220. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista jurídico <strong>–</strong> FINEP-MCT/2009) Pedro, seu filho<br />
Paulo, dez outras pessoas, o piloto e o copiloto viajavam de avião<br />
quando sofreram grave acidente aéreo. Após vinte dias, a equipe de<br />
resgate havia encontrado apenas 10 corpos, em grande parte,<br />
carbonizados, fato que dificultou a identificação, e encerrou as buscas.<br />
Nove corpos foram identificados e nenhum era de Pedro ou de Paulo. A<br />
perícia concluiu pela impossibilidade de haver sobrevivente.<br />
Considerando tal hipótese, nesse caso, não há de se falar em<br />
comoriência, por tratar-se de circunstância vedada na legislação vigente.<br />
221. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2010) A comoriência ocorre<br />
quando duas ou mais pessoas da mesma família falecem<br />
simultaneamente e no mesmo lugar sem que seja possível precisar<br />
quem faleceu primeiro; não é possível a comoriência no caso de uma<br />
das mortes ser real e outra, presumida.<br />
222. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) Admite-se a<br />
emancipação de um incapaz com dezesseis anos completos, pela<br />
concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante<br />
instrumento público, independentemente de homologação judicial,<br />
sendo que, logo após o ato, deve ser promovida averbação em registro<br />
público do instrumento que concedeu a emancipação.<br />
223. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-PA/2007) A emancipação de<br />
menor por outorga dos pais deve ser registrada em registro público, o<br />
que dá a presunção de publicidade ao ato.<br />
224. (<strong>CESPE</strong> - Juiz - TJPB/2010) Não se admite a invalidação de<br />
negócios jurídicos praticados pela pessoa antes de sua interdição.<br />
225. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) A jurisprudência do STJ<br />
entende que é necessária a interdição daqueles que sofram de<br />
insanidade mental para que seja possível anular os atos praticados por<br />
eles, mesmo que a insanidade já existisse no momento em que foi<br />
realizado o negócio jurídico.<br />
226. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Agente de Proteção <strong>–</strong> TJRR/2006) A interdição do<br />
pródigo — esbanjador, perdulário — acarreta apenas a privação dos<br />
atos que possam comprometer o seu patrimônio. Assim, esse incapaz<br />
pode validamente praticar todos os demais atos da vida civil, desde que<br />
esteja devidamente representado por seu curador.<br />
227. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Estagiário <strong>–</strong> DPE-SP/2008) Não é direito da<br />
personalidade o nome.<br />
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