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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

administradores é fixado pela lei.<br />

325. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) Pessoa jurídica não pode<br />

instituir fundação.<br />

326. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) Fica ao arbítrio do<br />

instituidor declarar a maneira de administrar a fundação por ele criada.<br />

327. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) A fundação de<br />

direito privado não pode ter fins lucrativos.<br />

328. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Técnico judiciário <strong>–</strong> STJ/2004) A criação de uma<br />

fundação pode ser feita por ato causa mortis, por meio de testamento de<br />

qualquer modalidade — público, cerrado, particular —, o qual produz<br />

efeito apenas somente após a morte do testador, com a abertura da<br />

sucessão. A fundação também poderá surgir por ato inter vivos, e a<br />

declaração de vontade pode revestir-se de forma pública ou particular.<br />

329. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) As fundações, pessoas jurídicas de<br />

direito privado, somente podem ser constituídas para fins religiosos,<br />

morais, culturais ou de assistência, cabendo ao Ministério Público do<br />

estado onde estiverem situadas as fundações velar por elas.<br />

330. (<strong>CESPE</strong> - Analista de Controle Externo <strong>–</strong> TCE-TO/2008) A<br />

fundação que recebe personalidade jurídica para realização de fins<br />

religiosos, morais, culturais ou de assistência pode ser criada por<br />

escritura pública, instrumento particular ou testamento.<br />

331. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) A criação da fundação de<br />

direito privado pode-se dar oralmente ou por escrito, devendo, no<br />

segundo caso, ser formalizada por instrumento público ou testamento.<br />

332. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) Sendo os bens insuficientes<br />

para constituir a fundação, devem ser convertidos em títulos da dívida<br />

pública.<br />

333. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DP-SE/2005) As fundações de direito<br />

privado, por não exercerem atividades de interesse coletivo, não sofrem<br />

a fiscalização do Ministério Público.<br />

334. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) Se uma fundação estender<br />

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