1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
administradores é fixado pela lei.<br />
325. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) Pessoa jurídica não pode<br />
instituir fundação.<br />
326. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) Fica ao arbítrio do<br />
instituidor declarar a maneira de administrar a fundação por ele criada.<br />
327. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) A fundação de<br />
direito privado não pode ter fins lucrativos.<br />
328. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Técnico judiciário <strong>–</strong> STJ/2004) A criação de uma<br />
fundação pode ser feita por ato causa mortis, por meio de testamento de<br />
qualquer modalidade — público, cerrado, particular —, o qual produz<br />
efeito apenas somente após a morte do testador, com a abertura da<br />
sucessão. A fundação também poderá surgir por ato inter vivos, e a<br />
declaração de vontade pode revestir-se de forma pública ou particular.<br />
329. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) As fundações, pessoas jurídicas de<br />
direito privado, somente podem ser constituídas para fins religiosos,<br />
morais, culturais ou de assistência, cabendo ao Ministério Público do<br />
estado onde estiverem situadas as fundações velar por elas.<br />
330. (<strong>CESPE</strong> - Analista de Controle Externo <strong>–</strong> TCE-TO/2008) A<br />
fundação que recebe personalidade jurídica para realização de fins<br />
religiosos, morais, culturais ou de assistência pode ser criada por<br />
escritura pública, instrumento particular ou testamento.<br />
331. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) A criação da fundação de<br />
direito privado pode-se dar oralmente ou por escrito, devendo, no<br />
segundo caso, ser formalizada por instrumento público ou testamento.<br />
332. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) Sendo os bens insuficientes<br />
para constituir a fundação, devem ser convertidos em títulos da dívida<br />
pública.<br />
333. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DP-SE/2005) As fundações de direito<br />
privado, por não exercerem atividades de interesse coletivo, não sofrem<br />
a fiscalização do Ministério Público.<br />
334. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) Se uma fundação estender<br />
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