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BRASIL

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Trabalho e informalidade<br />

A realização de um megaevento tem potencial de geração de emprego e renda<br />

para a população. Segundo a Embratur, a expectativa é de que cerca de<br />

600 mil turistas estrangeiros desembarquem no Brasil entre os dias 12 de<br />

junho e 13 de julho de 2014, período da Copa. Isto representa um imediato<br />

aumento na demanda por vários bens e serviços, principalmente, hotéis,<br />

bares, restaurantes e lojas. Segundo o estudo de Domingues, Betarelli Junior<br />

e Magalhães (2010), o impacto econômico total dos investimentos da Copa<br />

2014 no Brasil aproxima-se de uma elevação de 0,69% no PIB e de 0,5% no<br />

emprego, enquanto o impacto total da Copa 2014 em Minas Gerais, com os<br />

efeitos de operação da infraestrutura urbana, é de quase 1% de crescimento<br />

do PIB mineiro e do emprego, relativamente a um cenário em que estes investimentos<br />

não ocorreriam.<br />

Entretanto, se os estudos projetam oportunidades para os trabalhadores<br />

quanto à geração de empregos, observa-se a precarização dos mesmos<br />

– constatada pelas inúmeras greves ocorridas em obras dos estádios e<br />

de infraestrutura urbana. Nove dos doze estádios que estão sendo reformados<br />

ou construídos para a Copa já sofreram paralisações dos trabalhadores.<br />

As principais reivindicações referem-se à baixa remuneração e ao não cumprimento<br />

de pagamento de horas extras e contratação de planos de saúde.<br />

A informalidade representa um modo de inserção não oficial no<br />

mercado de trabalho e está presente de forma significativa no Brasil. Geralmente,<br />

o grupo de trabalhadores informais possui reduzida qualificação,<br />

é composto de grupos minoritários discriminados (negros, mulheres) e socialmente<br />

excluídos (pobres). De acordo com dados da PNAD/IBGE, o grau<br />

de informalidade reduziu-se no Brasil e em Minas Gerais entre 2001 e 2011.<br />

A proporção de informalidade caiu de 54% para 42% no país e de 52% para<br />

40% no estado – montante ainda muito significativo. Em relação ao tema, no<br />

artigo 11 da Lei Geral da Copa consta que:<br />

A União colaborará com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios<br />

que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar<br />

à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade,<br />

divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar<br />

propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais<br />

ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas<br />

imediações e principais vias de acesso. [...] Os limites das áreas de exclusividade<br />

relacionadas aos locais oficiais de competição serão tempestivamente<br />

estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos<br />

da FIFA ou de terceiros por ela indicados, atendidos os requisitos desta Lei<br />

e observado o perímetro máximo de 2 Km (dois quilômetros) ao redor dos<br />

referidos locais oficiais de competição. (<strong>BRASIL</strong>. Lei nº 12.663, de 5 de Junho<br />

de 2012).<br />

Impactos Socioeconômicos e Urbanos da Copa do Mundo 2014 em Belo Horizonte 231

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