19.08.2016 Views

BRASIL

002721822

002721822

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

terão dois territórios fisicamente unidos (Cidade da Copa e o entorno), mas<br />

com estruturas de gestão distintas. As legislações urbanísticas e ambientais<br />

foram flexibilizadas, modificadas ou desconsideradas para tornar viáveis as<br />

intervenções propostas. Além disso, os processos de participação social são<br />

ínfimos ou inexistentes. Todas essas questões evidenciam a necessidade de<br />

discussão e do fortalecimento dos mecanismos de gestão democrática consolidados<br />

com a Constituição de 1988 e Estatuto da Cidade, que, diante dos<br />

grandes projetos, são quase ignorados.<br />

Do ponto de vista econômico, a decisão por este modelo de PPP implicará<br />

futuros impactos sociais e financeiros no estado, já que a modelagem<br />

econômico-financeira do empreendimento baseia-se nas seguintes<br />

premissas:<br />

a) Os principais clubes da capital do Estado – Sport, Náutico e<br />

Santa Cruz – deverão jogar seus melhores jogos na Arena, totalizando<br />

o número de 60 jogos por ano;<br />

b) A receita a ser auferida referente à venda dos bilhetes de Público<br />

Geral, descontada dos custos para realização das partidas<br />

e de bilhetagem relativas à viabilização desta mesma receita,<br />

será dos clubes e não será considerada como receita da Concessionária.<br />

O parceiro privado deverá construir a Arena no prazo<br />

de 3 anos e operá-la pelo período de 30 anos (TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DE PERNAMBUCO, 2011).<br />

Ao término dos 33 anos do contrato, a Arena passará (em reversão) ao<br />

Estado de Pernambuco. Durante os 30 anos de operação da Arena, a Concessionária<br />

terá um recebimento mensal de uma contraprestação pecuniária<br />

paga pelo Estado. A contraprestação se faz necessária para complementar as<br />

demais receitas provenientes do empreendimento que não são suficientes<br />

para dar sustentabilidade financeira ao projeto. A receita da Concessionária<br />

será composta por:<br />

• Receita Principal: Contraprestação Pecuniária, a ser<br />

paga pelo Estado de Pernambuco ao parceiro privado;<br />

• Receita Operacional: auferida com a exploração da<br />

arena (camarotes e demais produtos premium);<br />

• Receitas Adicionais: obtidas com atividades complementares<br />

à atividade principal da Arena (propaganda,<br />

lojas, estacionamento e outras);<br />

• Receita Acessória: obtida com a exploração imobiliária<br />

da Cidade da Copa (TRIBUNAL DE CONTAS DE PER-<br />

NAMBUCO, 2011).<br />

O Governo do Estado também realizará o ressarcimento de parte do<br />

investimento realizado para a construção da Arena no primeiro ano de operação<br />

da mesma (2013). O qual assumirá os encargos de um empréstimo<br />

impactos da Copa do Mundo de 2014 na Região Metropolitana do Recife 393

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!