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BRASIL

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O projeto inicial era uma operação imobiliária, coordenada pelo governo<br />

estadual que realizaria a doação de terra pública, localizada no atual<br />

Centro Administrativo, área de extrema valorização, em troca de recursos<br />

para construção da Arena das Dunas – o esboço do projeto incluía hotéis,<br />

centros de lazer e moradia de alto padrão. Seja pela complexidade dessa<br />

operação, seja pela pressão dos grupos locais, o fato é que tal proposta foi<br />

superada e a PPP Arena das Dunas concentrou-se exclusivamente na construção<br />

do estádio no mesmo local que o anterior – bairro de Lagoa Nova.<br />

O lançamento do primeiro Edital de Licitação não agradou às grandes<br />

construtoras, que não viam liquidez nas garantias ofertadas à PPP. O Fundo<br />

Garantidor da Parceria Público-Privada (FGPPP) era essencialmente formado<br />

por terrenos públicos (localizados em áreas urbanas e valorizadas) e as<br />

empresas consideraram o Fundo arriscado, devido aos entraves jurídicos e<br />

retorno financeiro incerto. Após isso, foi apresentado um novo formato de<br />

contrato mais atrativo, que tem como alterações principais a redução do<br />

custo da obra, a redução do prazo de concessão de 30 para 20 anos e o acréscimo<br />

de um “colchão” financeiro de R$ 70 milhões provenientes dos royalties<br />

do petróleo destinado ao estado do RN, além dos terrenos já existentes.<br />

Tendo em vista tais mudanças, ocorreu uma nova licitação do projeto para<br />

as empresas interessadas na construção do novo estádio. A Comissão de Licitação<br />

do projeto Arena das Dunas avaliou então a proposta da construtora<br />

OAS Ltda., única empresa presente nesse edital. Assim, o novo estádio será<br />

viabilizado pela criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), na<br />

qual o Governo do Estado e o Consórcio OAS/Coesa são os protagonistas.<br />

Para a efetivação desse processo, foi criada a empresa Arena das Dunas Concessão<br />

e Eventos S.A.<br />

A proposta original em 2011, aprovada pelo Conselho Estadual Gestor<br />

de parcerias público-privadas (CGPPP/RN) e baseada na Lei Federal nº<br />

11.079/04 e Lei Estadual Complementar nº 307/05, apresentava as seguintes<br />

informações: a) o valor inicial do contrato perfaz R$ 400 milhões, em uma<br />

concessão de utilização do espaço Arena por 20 anos; b) a modalidade de<br />

PPP escolhida foi do tipo Administrativa; c) o contrato prevê a demolição do<br />

antigo estádio Machadão e construção da nova Arena; d) as áreas de entorno<br />

– estacionamentos – passam a ser privadas, com retorno ao Consórcio OAS/<br />

Coesa; e) o governo estadual se compromete a pagar anualmente – a partir<br />

de fevereiro de 2014 – parcelas variáveis como forma de compensar o investimento<br />

inicial realizado pela OAS/Coesa e, em caso de falta de pagamento,<br />

o Fundo Garantidor ressarci a empresa privada. Tal esforço financeiro vai<br />

representar aproximadamente R$ 100 milhões anuais, até o retorno da Arena<br />

ao governo.<br />

Nesse contexto, destaca-se que o lucro obtido com a exploração comercial<br />

da Arena das Dunas é dividido entre o parceiro público e o parceiro<br />

Metropolização e Megaeventos: impactos da Copa do Mundo 2014 em Natal-RN 361

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