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BRASIL

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nidades estarem localizadas nas áreas de intervenção ou em áreas de risco<br />

que não poderiam ser urbanizáveis.<br />

O acompanhamento desses processos indica um padrão da atuação<br />

do poder público no que se refere às remoções. Em praticamente todos os<br />

casos constatou-se situações de precariedade, ou completa ausência de<br />

informações, sobre os projetos de urbanização. A prefeitura também impediu<br />

o acesso aos dados sobre as famílias removidas ou ameaçadas de<br />

remoções, o que dificultou a elaboração de denúncias e a articulação de resistências.<br />

Além disso, as negociações foram marcadas por ameaças e coações,<br />

realizadas de forma individualizadas, deslegitimando as organizações<br />

comunitárias.<br />

Como alternativas, foram oferecidas às comunidades: indenização,<br />

auxílio-moradia e reassentamento. De modo geral, constata-se que as indenizações<br />

eram incapazes de garantir o acesso a outro imóvel situado nas<br />

proximidades da antiga residência. Ressalta-se que, de acordo com a Lei<br />

Orgânica do Município (artigo 429), o reassentamento deveria ocorrer nas<br />

proximidades da antiga residência.<br />

As opções de reassentamento em moradias do Programa Minha Casa<br />

Minha Vida para 0 a 3 salários mínimos, aquelas destinadas à política de<br />

reassentamento, estavam localizadas distantes das áreas de centralidade,<br />

principalmente na franja urbana da cidade em alguns bairros da Zona Oeste,<br />

que além de possuírem baixa cobertura de infraestrutura urbana (transporte,<br />

saneamento, pavimentação das ruas) são distantes dos principais<br />

locais de oferta de trabalho, lazer, estudo e saúde.<br />

Entretanto, não percebeu-se critérios objetivos para definir quais moradores<br />

removidos seriam reassentados, alguns desses passariam a receber<br />

um auxílio-moradia, também denominado de aluguel social, no valor de R$<br />

400,00 mensais. Esse valor era estabelecido independentemente do tamanho<br />

das famílias, das condições das moradias e da localização das mesmas<br />

na cidade. Como resultado, muitas famílias não conseguiam acesso à habitação<br />

na mesma área e esse recurso passava a ser visto como uma política<br />

compensatória, mais do que como solução provisória à ação de despejo da<br />

Prefeitura.<br />

Paradoxalmente a Prefeitura negava estar fazendo remoções e afirmava<br />

que essas intervenções urbanas também estavam associadas a uma política<br />

habitacional, que asseguraria o direto à moradia digna para aqueles que<br />

até pouco tempo viviam em habitações precárias e/ou em áreas de risco; em<br />

suma, afirmava estar atuando na “preservação da vida”. Segundo dados do<br />

Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas (2013), cerca de 3 mil famílias já<br />

tinham sido removidas, até 2013, e outras 8 mil ainda estariam ameaçadas<br />

de remoção. Os movimentos populares afirmavam que o problema era que<br />

os moradores ameaçados viviam em “áreas de rico e não de risco” (como<br />

420 Metropolização e Megaeventos

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