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BRASIL

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Mudanças na legislação urbana<br />

As mudanças urbanas refletem as mudanças na legislação urbana que rege<br />

a produção da cidade. Esta por sua vez revela-se como uma arena de disputas<br />

entre os diversos agentes interessados na produção do espaço urbano:<br />

construtores, promotores imobiliários, proprietários de imóveis e terrenos,<br />

movimentos sociais urbanos.<br />

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA)<br />

do município foi construído ainda no período das “administrações populares”<br />

e reflete a correlação de forças presente na gestão urbana da cidade<br />

na época, inclusive com a força que os movimentos urbanos organizados<br />

possuíam dentro do Orçamento Participativo. Este plano foi considerado<br />

excessivamente regulatório pelo setor da construção civil.<br />

Neste sentido, a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre, tramitada a<br />

partir de 2007 e aprovada pela Câmara de Vereadores em 2009, já com uma<br />

nova correlação de forças na gestão da cidade, flexibiliza o uso do solo. Entre<br />

os pontos principais de mudança estão a redução da abrangência das Áreas<br />

de Interesse Cultural e o que instituiu os Projetos Especiais de Impacto Urbano.<br />

Este permite a alteração das normas urbanísticas, do regime de atividades<br />

e do parcelamento de solo em “projetos especiais”, de acordo com os<br />

interesses do Poder Público Municipal.<br />

Grandes projetos urbanos realizados em Porto Alegre a partir de então,<br />

nos quais se inserem os empreendimentos gravados com o “selo” Copa<br />

do Mundo, passaram a ser considerados “projetos especiais”. Portanto, a<br />

mudança da legislação urbana foi extremamente adequada à conjuntura de<br />

mudanças urbanas provocadas pelas obras da Copa.<br />

Sem embargo, as mudanças nas legislações municipais referentes à<br />

Copa do Mundo são mais amplas e iniciaram-se antes mesmo da aprovação<br />

da revisão do Plano Diretor e da confirmação da cidade como uma das<br />

sedes da Copa do Mundo. Entre elas temos a Lei Municipal nº 605 de 2008<br />

que isentou de impostos as atividades (obras, serviços, operações) relativas<br />

à Copa do Mundo de 2014 em Porto Alegre:<br />

Isenta a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira,<br />

do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza<br />

(ISSQN), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial<br />

Urbana (IPTU), do Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”,<br />

por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos<br />

(ITBI), das taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre<br />

e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública<br />

(CIP), conforme determina, e dá outras providências. (LEI<br />

COMPLEMENTAR Nº 605, de 29 de dezembro de 2008)<br />

impactos da Copa do Mundo no espaço urbano e na gestão urbana de Porto Alegre 377

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