livro_atas
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adulto – de permitir ou não – não surge do nada e não segue apenas um capricho do adulto.<br />
Neste momento, conseguimos identificar a operação das representações sobre a infância e<br />
sobre o espaço público.<br />
O tempo da liberdade condicionada refere-se ao tempo de toda ação que, para a sua realização,<br />
está condicionada à permissão do responsável. Isto é, ao nível de independência que este possa<br />
conceder à criança. Este fator está intimamente relacionado às representações existentes no<br />
senso comum sobre a infância ou àquelas que são produzidas por cada família a partir do seu<br />
contexto. Neste caso, o agente é a própria família. Contudo, em termos concretos, isto é, em<br />
situação, no espaço da liberdade condicionada, a infância também define e gerencia, de modo<br />
compartilhado com o adulto, o seu tempo de estar no espaço público. Esse compartilhamento se<br />
dá na associação entre a liberdade condicionada e a liberdade ativa.<br />
Dizemos que o tempo na liberdade condicionada é o tempo da infância “produzida” por nos<br />
referirmos à infância da forma como ela é vista e reconhecida pela sociedade (socialmente<br />
codificada), e não à potência da infância presente na liberdade ativa. O tempo da liberdade<br />
condicionada é limitado pelo contexto, normalmente pré-definido pelo responsável. É o tempo<br />
das ações conhecidas e permitidas. Esta liberdade determina o tempo de brincar, o tempo de<br />
contato com outras crianças, o tempo de assistir televisão, de estar dentro ou fora de casa, na<br />
casa do colega, na rua, na praça ou na praia.<br />
Enquanto a liberdade ativa cria seus espaços nos “detalhes”, no sentido de serem espaços<br />
“contra-hegemônicos”, identificados como espaços ou lugares da criança, a liberdade<br />
condicionada engendra espaços um pouco mais extensos, porém limitados, em conformidade<br />
com o que os pais ou responsáveis entendem como espaços de criança, ou onde o concebido<br />
determina como espaço para criança.<br />
O espaço apropriado em um estado de liberdade condicionada é o limite, em extensão, da<br />
espacialização do desejo da criança. Até aqui o seu desejo está envolvido. Ele produz esse<br />
espaço, embora condicionado. É um espaço cuja construção está sujeita à negociação da<br />
criança com o agente que possui o poder de decisão: o responsável.<br />
O espaço apropriado pela liberdade condicionada é o espaço da brincadeira, de sua<br />
espacialização, do grupo de conversa, na ocupação da pista e sua transformação em campo de<br />
futebol ou para o "baleô". Esta apropriação pode ser individual ou coletiva, assim como no espaço<br />
da liberdade ativa e do mesmo modo, pode criar espaços físicos ou sociais, com conquistas<br />
territoriais de ordem material, social e cultural.<br />
A experiência proporcionada por este estado é toda aquela adquirida, experienciada pela criança<br />
desde os primeiros estágios de independência concedida, mas também conquistada. É a<br />
experiência de uma infância produzida. De início, é poder brincar na frente de casa, depois na<br />
rua, em seguida a conquista da permissão de ir até a casa do amigo, na praça, no bairro ao lado,<br />
no shopping, no metrô, etc. Assim, até chegar na adolescência, quando os níveis de<br />
independência quase se dissolvem e dão lugar a uma autonomia mais concreta (em relação aos<br />
pais, como temos colocado). Este é o lugar da infância visível (para o mundo adulto). Aquela que<br />
existe por causa do adulto (ele lhe dá espaço) e que deve obedecer suas ordens. Assim se<br />
experimenta uma liberdade permitida, consentida. No entanto, este também é um lugar de<br />
criação, porque aqui também está presente o desejo e a ação da criança. E assim como a<br />
liberdade ativa, consideramos ser também, uma forma de resistência (mesmo condicionada) à<br />
expropriação espacial da infância provocada pelo mundo adulto. A infância se mantém presente<br />
nos espaços públicos, mesmo que estes espaços estejam circunscritos em perímetros bem<br />
próximos às casas.<br />
Liberdade Necessária<br />
O estado de liberdade necessária é definido pela contradição. Neste estado, embora a ação seja<br />
realizada sem o desejo ou que o seu desejo não seja levado em consideração, uma ação<br />
acontece e a criança é colocada numa situação de liberdade. Encontramos neste estado um tipo<br />
de liberdade que é imposta. Por mais paradoxal que pareça falar em uma imposição de liberdade,<br />
estamos nos referindo a uma experiência de liberdade no espaço e neste caso, julgamos que a<br />
imposição de uma ação que leva a criança ao espaço público - muitas vezes, desacompanhada<br />
de um adulto - coloca a criança em um estado de liberdade que, de uma forma ou de outra, gera<br />
determinado tipo de experiência. Mesmo que os sentimentos gerados sejam de angústia, raiva<br />
ou medo, ou ainda, que a ausência do desejo, enquanto ponto que caracteriza esta situação,<br />
possa produzir um tipo experiência, a princípio, diminuída para a criança, acreditamos que, por<br />
estarmos nos referindo à prática espacial da criança no espaço público, podemos nos referir a<br />
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