livro_atas
livro_atas
livro_atas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
e do Adolescente (lei 8.069/90). Em 1996 temos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />
Nacional – LDB nº 9.394/1996, que em seu texto ressalta a criança como um sujeito de direitos.<br />
E, por conseguinte, surgiram outros documentos relativos à educação de crianças pequenas<br />
como O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI em 1998 e as Diretrizes<br />
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - DCNEI em 2009.<br />
Políticas e práticas: escola e famílias<br />
Acerca das similaridades e diferenciações entre a educação infantil no Brasil e em<br />
Portugal, nos dois países esta etapa educacional compreende a educação de crianças dos zero<br />
aos cinco anos. Porém, em Portugal, de acordo com a Lei-quadro (Lei nº 5/97), na pré-escola,<br />
onde temos crianças com idade que compreende os três aos cinco anos, a responsabilidade é<br />
do Ministério da Educação. Já a creche, que compreende crianças com menos de três anos, a<br />
responsabilidade é do Ministério da Ação Social. No Brasil, toda a educação infantil esta alocada<br />
no Ministério da Educação.<br />
Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se<br />
caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos<br />
educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade<br />
no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão<br />
competente do sistema de ensino e submetidos a controle social (Resolução CNE/CBE n. 5,<br />
de 2009, 2009, p. 12).<br />
Um ponto que merece ser citado é que a pré-escola no Brasil é de caráter obrigatório,<br />
sendo a creche de frequência facultativa. Em Portugal a pré-escola é de caráter facultativo, com<br />
o “reconhecimento de que cabe primeiramente à família a educação dos filhos” (Lei nº 5/97, p.<br />
671).<br />
A Lei-quadro (Portugal), em seu Capitulo II, Artigo 2.° relata que a Educação pré-escolar<br />
é a primeira etapa da educação básica “sendo complementar da acção educativa da família, com<br />
a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento<br />
equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo,<br />
livre e solidário”. Notemos que já em sua definição ressalta-se a importância da relação família -<br />
escola na educação da criança pequena. Na mesma Lei vemos que um dos seus objetivos é de<br />
“incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva<br />
colaboração com a comunidade”.<br />
Aprovadas por meio de decreto em 1997. As Orientações Curriculares para a Educação<br />
pré-escolar - OCEPE da mesma forma que o DCNEI e RCNEI no Brasil são referências para o<br />
trabalho pedagógico a ser desenvolvido na educação de crianças pequenas. Seus fundamentos<br />
são: o desenvolvimento e a aprendizagem como vertentes indissociáveis; a criança como sujeito<br />
do processo educativo; a construção articulada do saber; e a exigência de resposta a todas as<br />
crianças. Suas áreas de conteúdo se apresentam como: área de formação pessoal e social; área<br />
de expressão/ comunicação; e área de conhecimento de mundo.<br />
No Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI, no Brasil, temos<br />
como âmbitos de experiência: Formação Pessoal e Social; e Conhecimento de Mundo. Na<br />
Formação Pessoal e Social se encontram os processos de construção da Identidade e<br />
Autonomia das crianças e no Conhecimento de Mundo temos a construção de diferentes<br />
linguagens: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade<br />
e Matemática.<br />
No RCNEI na secção referente à instituição e ao processo educativo temos a parceria<br />
com as famílias. O documento se dedica a questões sobre o respeito às diversas estruturas<br />
familiares, bem como, as diferentes culturas e sua valorização, a criação de canais de<br />
comunicação com as famílias, com a inclusão do conhecimento da família no processo educativo<br />
e do acolhimento destas.<br />
Na parte sobre o estabelecimento de canais de comunicação, o documento cita algumas<br />
oportunidades de incluir a família no projeto institucional, como a criação de conselhos e<br />
associações de pais. Salienta-se a importância de um planejamento inicial na comunicação mais<br />
individualizada com as famílias. Segundo o RCNEI, “(...) a participação das famílias não deve<br />
estar sujeita a uma única possibilidade. As instituições de educação infantil precisam pensar em<br />
formas mais variadas de participação de modo a atender necessidades e interesses também<br />
302