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e do Adolescente (lei 8.069/90). Em 1996 temos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />

Nacional – LDB nº 9.394/1996, que em seu texto ressalta a criança como um sujeito de direitos.<br />

E, por conseguinte, surgiram outros documentos relativos à educação de crianças pequenas<br />

como O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI em 1998 e as Diretrizes<br />

Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - DCNEI em 2009.<br />

Políticas e práticas: escola e famílias<br />

Acerca das similaridades e diferenciações entre a educação infantil no Brasil e em<br />

Portugal, nos dois países esta etapa educacional compreende a educação de crianças dos zero<br />

aos cinco anos. Porém, em Portugal, de acordo com a Lei-quadro (Lei nº 5/97), na pré-escola,<br />

onde temos crianças com idade que compreende os três aos cinco anos, a responsabilidade é<br />

do Ministério da Educação. Já a creche, que compreende crianças com menos de três anos, a<br />

responsabilidade é do Ministério da Ação Social. No Brasil, toda a educação infantil esta alocada<br />

no Ministério da Educação.<br />

Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se<br />

caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos<br />

educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade<br />

no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão<br />

competente do sistema de ensino e submetidos a controle social (Resolução CNE/CBE n. 5,<br />

de 2009, 2009, p. 12).<br />

Um ponto que merece ser citado é que a pré-escola no Brasil é de caráter obrigatório,<br />

sendo a creche de frequência facultativa. Em Portugal a pré-escola é de caráter facultativo, com<br />

o “reconhecimento de que cabe primeiramente à família a educação dos filhos” (Lei nº 5/97, p.<br />

671).<br />

A Lei-quadro (Portugal), em seu Capitulo II, Artigo 2.° relata que a Educação pré-escolar<br />

é a primeira etapa da educação básica “sendo complementar da acção educativa da família, com<br />

a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento<br />

equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo,<br />

livre e solidário”. Notemos que já em sua definição ressalta-se a importância da relação família -<br />

escola na educação da criança pequena. Na mesma Lei vemos que um dos seus objetivos é de<br />

“incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva<br />

colaboração com a comunidade”.<br />

Aprovadas por meio de decreto em 1997. As Orientações Curriculares para a Educação<br />

pré-escolar - OCEPE da mesma forma que o DCNEI e RCNEI no Brasil são referências para o<br />

trabalho pedagógico a ser desenvolvido na educação de crianças pequenas. Seus fundamentos<br />

são: o desenvolvimento e a aprendizagem como vertentes indissociáveis; a criança como sujeito<br />

do processo educativo; a construção articulada do saber; e a exigência de resposta a todas as<br />

crianças. Suas áreas de conteúdo se apresentam como: área de formação pessoal e social; área<br />

de expressão/ comunicação; e área de conhecimento de mundo.<br />

No Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI, no Brasil, temos<br />

como âmbitos de experiência: Formação Pessoal e Social; e Conhecimento de Mundo. Na<br />

Formação Pessoal e Social se encontram os processos de construção da Identidade e<br />

Autonomia das crianças e no Conhecimento de Mundo temos a construção de diferentes<br />

linguagens: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade<br />

e Matemática.<br />

No RCNEI na secção referente à instituição e ao processo educativo temos a parceria<br />

com as famílias. O documento se dedica a questões sobre o respeito às diversas estruturas<br />

familiares, bem como, as diferentes culturas e sua valorização, a criação de canais de<br />

comunicação com as famílias, com a inclusão do conhecimento da família no processo educativo<br />

e do acolhimento destas.<br />

Na parte sobre o estabelecimento de canais de comunicação, o documento cita algumas<br />

oportunidades de incluir a família no projeto institucional, como a criação de conselhos e<br />

associações de pais. Salienta-se a importância de um planejamento inicial na comunicação mais<br />

individualizada com as famílias. Segundo o RCNEI, “(...) a participação das famílias não deve<br />

estar sujeita a uma única possibilidade. As instituições de educação infantil precisam pensar em<br />

formas mais variadas de participação de modo a atender necessidades e interesses também<br />

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