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supere quaisquer práticas de discriminação, segundo a condição social, de género, etnia,<br />
geração, nacionalidade ou outra condição diferenciadora.<br />
A conceção de “criança-cidadã” e o debate sobre a “cidadania da infância” ainda é recente e<br />
encontra o seu principal suporte na Convenção dos Direitos das Crianças, ao abrigo da qual é<br />
legítimo reclamar a “voz” e a participação das crianças em assuntos que lhes dizem respeito<br />
enquanto sujeitos mas também como membros da comunidade. A afirmação da participação<br />
como direito humano próprio das crianças tem sido entendida como uma condição fundamental<br />
para assegurar o cumprimento e exercício dos direitos de proteção social, como desafio da<br />
provisão e melhoria dos serviços para a infância, mas também como reivindicação de condições<br />
de exercício dos direitos civis e políticos que são inerentes ao estatuto de cidadania, “a<br />
participação das crianças será tão mais potenciada quanto maior for o controlo que estas sintam<br />
relativamente aos processos em que estão envolvidos” (Fernandes, 2009:295). Neste sentido,<br />
Gaitán (2012), argumenta que para que se concretize o desejo de que as ideias e pontos de<br />
vistas das crianças recebam mais atenção é necessário compreender os direitos das crianças,<br />
nos contextos específicos em que se aplicam ou seja, os contextos de vida e capacidades de<br />
ação. Para a mesma autora, o conceito de cidadania como prática é adequado às circunstâncias<br />
da infância, na medida em que enfatiza sobretudo a ação do sujeito, a prática na realização de<br />
atividades da vida quotidiana. A Cidadania das crianças pode, contudo, ser perspetivada como<br />
a ação diária de busca do poder e direitos negados, dos grupos sociais que estão à margem do<br />
poder e que pode ter expressão em movimentos de protesto, de atores que podem infringir<br />
regras, pela falta de expectativa de reconhecimento de algum direito. A autora dá como exemplo,<br />
o caso das crianças pertencentes a minorias étnicas que, pelo facto de serem objeto de<br />
preconceitos e marginalização racial, lhes é negado muitas vezes o direito de participação em<br />
atividades sociais de crianças da sua idade, fora do seu lugar” ” (cf. Liebel 2007 y 2008, cit Gaitãn,<br />
2011:100-101). Importa, porém, que ao exercerem o seu direito de tomar parte na sociedade, as<br />
crianças sejam incluídas na sua qualidade de membros “diferentemente iguais”, ou seja, como<br />
membro pleno a quem não se exige o cumprimento de certos critérios normativos, como se<br />
fossem adultos (cf. Lister, 2006:25; cit Gaitãn, 2011:103). Segundo este conceito de cidadania<br />
baseada em diferenças, a “cidadania é pertença”; corresponde ao desejo subjetivo de tomar<br />
parte da sociedade.<br />
Na Europa, o discurso sobre os direitos das crianças orienta-se no sentido da proteção da<br />
criança, pelo reconhecimento de que há diferenças entre as necessidades fundamentais das<br />
crianças em relação às dos adultos e que estas diferenças devem ser tomadas em conta. Neste<br />
contexto, ao atribuir um direito à criança, o sistema prescreve o dever da criança ser preparada<br />
e de preparar-se para a vida adulta, em instituições especiais, tais como, a escola.<br />
Mundialmente a consciência do número de crianças que crescem em áreas urbanas é cada vez<br />
maior, pelo que diversas iniciativas têm surgido com a intenção de incluir as crianças nos<br />
processos de tomada de decisão que visam a melhoria da vida das cidades, esperando-se que<br />
a participação das crianças possa contribuir no sentido de desenvolvimento de cidades mais<br />
justas e mais favoráveis ao seu desenvolvimento. A Cidade Educadora e a Cidade Amiga das<br />
Crianças são iniciativas que surgiram no âmbito das Nações Unidas e de diferentes agendas.<br />
No caso da Cidade Amiga das Crianças, que surgiu em 1996 no âmbito da II Conferência das<br />
Nações Unidas sobre Human Settlements, onde se pretendia refletir sobre como tornar as<br />
cidades mais “habitáveis”. Foi neste contexto que se assumiu que o bem-estar das crianças é<br />
indicador de uma boa gestão dos assuntos da cidade. As Cidades foram desafiadas a redefinir<br />
a sua agenda tendo em vista a implementação da Convenção dos Direitos da Criança e, em<br />
especial, os direitos de participação da criança nas decisões políticas e programas do município,<br />
assumindo como princípios de ação (i) a não discriminação (ii) o interesse superior da criança<br />
(iii) a sobrevivência e desenvolvimento (iv) o ouvir as crianças e respeitar as suas opiniões.<br />
Cada Cidade deveria organizar-se no sentido de garantir que as crianças fossem reconhecidas<br />
como cidadãs iguais às demais, com acesso a todos os serviços, independentemente da sua<br />
origem étnica, religião, nível económico, género ou deficiência. Deveria também criar condições<br />
para que todas pudessem influenciar a tomada de decisões sobre a cidade, expressar a sua<br />
opinião sobre a cidade desejada e participar na vida familiar, comunitária e social.<br />
O Município passaria a ser analisado como o território material, político e simbólico onde a<br />
desigualdade e discriminação no acesso a oportunidades, a privação e a exclusão social, que<br />
afeta um número crescente de crianças, teria que ser superada através de uma reformulação de<br />
políticas e reflexão sobre práticas que visam prover ou proteger direitos de cada uma, dando<br />
grande centralidade aos direitos de participação na vida da cidade.<br />
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