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direitos civis, sociais, políticos e económicos, tal como as respetivas disposições para que estes<br />

sejam aplicados. A CDC promove entre os vários Estados, a nível internacional, a proteção dos<br />

direitos e liberdades das crianças e é um instrumento legal relevante devido ao seu caráter universal<br />

(foi retificado em 192 Estados do mundo). Ainda assim, existem muitas conquistas por fazer no<br />

campo da implementação e proteção dos direitos das crianças.<br />

Validada em Portugal em setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança<br />

possui 54 artigos distribuídos por quatro pilares fundamentais, que estão relacionados com todos<br />

os outros direitos das crianças:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Direito à proteção contra a discriminação, abuso e injustiça – todas as crianças, sejam<br />

quais forem as circunstâncias, devem ser salvaguardadas em caso de discriminação,<br />

conflitos, exploração, devem ter acesso a iguais oportunidades e ter direito de desenvolver<br />

o seu potencial independente da sua raça, nacionalidade, idade, género, crença religiosa;<br />

O interesse superior da criança – em todos os momentos de decisão e ação de questões<br />

relacionadas com as crianças, os seus interesses devem ser considerados prioritários;<br />

Direito à sobrevivência e ao desenvolvimento – todas as crianças têm direito por igual a<br />

ter acesso às condições básicas de sobrevivência (alimentação, habitação, cuidados de<br />

saúde, proteção, educação, ambiente estável), que lhes deem a garantia de uma vida<br />

segura e um desenvolvimento pleno e saudável;<br />

Direito de participação – as crianças devem ser ouvidas e as suas opiniões devem ser<br />

levadas em consideração, em todos os assuntos que as envolvam e se relacionem com os<br />

seus direitos. São aqui contemplados o direito à liberdade de expressão e o direito ao nome<br />

e à identidade (UNICEF, 2015).<br />

“No século XXI, emerge a construção da imagem da criança cidadã, o que<br />

requer, além da efetivação dos direitos de provisão e proteção, os direitos<br />

relativos à participação, o que implica, para além de outros aspectos, à<br />

valorização e à aceitação da sua voz e a sua participação nos seus<br />

quotidianos, ou seja, nos diversos ‘mundos’ que a rodeiam e onde está<br />

inserida” (Soares & Tomás, 2004, p.143).” (Andrade, 2010, pp. 84 ,85).<br />

A Convenção sobre os Direitos da Criança é um documento fundamental na medida em<br />

que, pela primeira vez na história, coloca a criança num posição social de modo em que esta<br />

consiga, de alguma forma, lutar contra a sua invisibilidade nos espaços de poder e decisão<br />

governamental. No entanto, nem sempre os princípios contemplados na CDC são respeitados e<br />

ainda há um longo caminho a percorrer no sentido de mudar mentalidades e de garantir à população<br />

infantil condições para que seja possível ser ouvida a sua voz.<br />

Numa perspetiva crítica, poderemos afirmar que, apesar da CDC aludir a uma cidadania na<br />

infância, na prática, ela só é autêntica quando efetivamente existir uma participação ativa das<br />

próprias crianças na sociedade, situação que na realidade não acontece, enquanto forem reprimidas<br />

as suas potencialidades. A criança cidadã não o poderá ser somente porque está legitimado na<br />

Convenção sobre os Direitos da Criança, mas porque efetivamente é necessária a aplicação prática<br />

dessa relação criança-sociedade nas sociedades (Sarmento, 2012).<br />

A conceção clássica de cidadania não inclui a criança na posição de cidadã, não só porque<br />

não lhe são reconhecidos os direitos de participação política, como os seus direitos civis e sociais<br />

são controlados e tutelados pelos pais ou por quem pratique o poder parental. “Deste modo, a<br />

criança é tida como um cidadão sob tutela, ou um ser humano em vias de se tornar cidadão“<br />

(Sarmento, 2012, p.1).<br />

No entanto, para que os direitos das crianças sejam alcançáveis pelas próprias crianças e<br />

usufruídos plenamente, é necessário haver uma noção contextualizada, apoiada numa reflexão<br />

política da conceção de direitos da criança, é preciso analisar os contextos e as formas de<br />

participação e prevenir a instrumentalização unilateral da proteção das crianças por parte dos<br />

adultos. É essencial, sobretudo, não ver a criança apenas como o objeto de toda uma sequência de<br />

medidas de proteção, mas como um sujeito com opiniões, que tem de ser ouvido e levado em<br />

consideração (Gaitán & Liebel, 2011).<br />

A infância é um grupo que carrega e expressa a crise social atual pela sua posição vulnerável<br />

na estrutura social, facto que a torna num dos principais alvos da pobreza e da exclusão social<br />

(Sarmento, 2002b). Neste sentido, torna-se urgente tomar medidas de ação para apoiar as crianças<br />

silenciadas e invisíveis dos universos que as oprimem e as excluem, e criar instrumentos que lhes<br />

deem força e oportunidade de falarem, de se expressarem e proporem as suas próprias alternativas<br />

de mudança social. Sarmento (2012) acredita que ao promover-se a participação das crianças<br />

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