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Município; - fomentar a participação na educação para a cidadania e proporcionar aos jovens um<br />

desenvolvimento de competências e conhecimentos que lhes permitam formar opinião, gerir<br />

conflitos e tomar decisões mais justas e tolerantes; - Incentivar o interesse dos jovens alunos<br />

pela participação cívica e politica; - Valorizar a importância da sua participação e do seu<br />

contributo para a resolução de questões que afetam, individual ou coletivamente, os cidadãos do<br />

Município; -Conhecer todos os passos do processo eleitoral; -Conhecer os órgãos autárquicos e<br />

a importância do exercício do mandato; - Permitir conhecer e valorizar o processo de decisão<br />

enquanto órgãos eleitos em representação dos seus eleitores; - Incentivar e valorizar a<br />

capacidade de argumentação, respeito, tolerância e liderança no envolvimento da formação da<br />

vontade da maioria.<br />

A decisão de implementar estes programas insere-se numa visão de que as decisões tomadas,<br />

hoje, se traduzam num futuro de uma Geração D’Ouro.<br />

A Câmara Municipal de Gondomar é a entidade responsável pelos programas através da Divisão<br />

de Educação, Formação e Emprego, estando a gestão dos programas a cargo do Gabinete de<br />

Apoio ao Desenvolvimento Educacional (GADE).<br />

Podem ser parceiros dos programas todas as escolas, públicas e privadas, do Município de<br />

Gondomar, as Associações de Estudantes e as Associações de Pais onde existam, sem prejuízo<br />

da possibilidade de envolvimento de mais parceiros ao longo dos programas.<br />

Os programas desenvolver-se-ão ao longo de cada ano letivo, em duas fases, desenvolvendose<br />

a 1.ª Fase em cada Escola, através do processo eleitoral, que deverá decorrer até ao final do<br />

1.º período nas escolas; e a 2.ª Fase, no Exercício de funções, através da instalação e<br />

funcionamento dos órgãos que terão duas sessões a decorrer no 2.º e 3.º períodos.<br />

O Programa Aluno Autarca por um dia, em Gondomar, destina-se aos alunos dos 3.º e 4.º anos<br />

do 1.º ciclo do ensino básico de todas as escolas, do ensino público e privado, do Município de<br />

Gondomar.<br />

São eleitos 4 (quatro) alunos, dois do género feminino e dois do género masculino, apurados dos<br />

mais votados em cada escola de cada Agrupamento de Escolas e Escolas de ensino privado,<br />

em termos percentuais dos alunos matriculados em cada uma.<br />

O Programa Assembleia Municipal de Alunos de Gondomar destina-se a todos os alunos das<br />

Escolas, do ensino público e privado, do Município de Gondomar, que frequentem o 2.º e 3.º<br />

ciclos do ensino básico.<br />

Para o funcionamento deste órgão são eleitos 3 (três) alunos por cada escola dos 2.º e 3.º ciclos,<br />

no máximo de 55 (cinquenta e cinco), dos mais votados em cada Agrupamento de Escolas,<br />

Escola Não Agrupada e Escolas de ensino privado.<br />

O Programa Executivo Municipal de Alunos de Gondomar destina-se a todos os alunos que<br />

frequentem o ensino Secundário em todas as escolas, do ensino público e privado, do Município<br />

de Gondomar.<br />

Sendo eleito 1 (um) aluno por cada escola secundária, dos mais votados em cada Agrupamento<br />

de Escolas, Escola Não Agrupada e Escolas de ensino privado, no máximo de 11 (onze).<br />

Os programas terão início, após abertura do ano letivo, com a comunicação aos Agrupamentos<br />

de Escolas, Escola Não Agrupada e Escolas de ensino privado, da calendarização e da<br />

documentação para o processo eleitoral, através de correio electrónico.<br />

O calendário eleitoral será definido em colaboração com o representante ou Docente<br />

responsável de cada comissão eleitoral de cada Agrupamento de Escolas, Escola Não Agrupada<br />

e Escolas de ensino privado.<br />

Os candidatos aos programas apresentam-se em listas de candidatura.<br />

As listas para a eleição do AAG devem ser constituídas por 3 (três) elementos, sendo eleito o<br />

cabeça de lista, da lista mais votada em cada Agrupamento de Escolas, Escola Não Agrupada e<br />

Escolas de ensino privado.<br />

As listas para a eleição do EMAG devem ser constituídas por 3 (três) elementos, sendo eleito o<br />

cabeça de lista, da lista mais votada, em cada Agrupamento de Escolas, Escola Não Agrupada<br />

e Escolas de ensino privado.<br />

As listas para a AMAG devem ser constituídas por 5 (cinco) elementos, sendo apurados os 3<br />

(três) elementos a participar de cada Agrupamento de Escolas, Escola Não Agrupada e Escola<br />

de ensino privado, pela aplicação do método de D’Hondt.<br />

Cada Escola corresponde a uma assembleia de voto, sendo obrigatória mesmo que só exista<br />

uma lista concorrente. A assembleia de voto é constituída por uma mesa de voto, contendo um<br />

Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Escrutinadores, podendo ter igual número<br />

de suplentes, designada pela Comissão Eleitoral a qual promove e dirige as operações eleitorais.<br />

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