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democracia e da justiça social.<br />

Enquanto processo educativo, a educação para a cidadania visa contribuir para a formação de<br />

pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e<br />

deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e<br />

criativo.<br />

A escola constitui um importante contexto para a aprendizagem e o exercício da cidadania e nela<br />

se refletem preocupações transversais à sociedade, que envolvem diferentes dimensões da<br />

educação para a cidadania (...) (DGE, 2013, p. 1).<br />

A educação para a cidadania para o contexto da sociedade atual foi evidenciada no currículo dos<br />

ensinos básico e secundário, através de legislação, onde se pode encontrar referenciada a<br />

educação para a cidadania como “área transversal (...) passível de ser abordada em todas as áreas<br />

curriculares, não sendo imposta como uma disciplina isolada obrigatória, mas possibilitando às<br />

escolas a decisão da sua oferta nos termos da sua materialização disciplinar autónoma” (Decreto-<br />

Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, p. 3476). A oferta curricular no EB1C passa a contemplar a educação<br />

para a cidadania, podendo ser explorada através da oferta complementar. Nos 2.º e 3.º ciclos esta<br />

temática pode ser integrada através de componentes curriculares complementares, tendo em vista<br />

“a formação integral e (...) a realização pessoal dos alunos”, com a finalidade primordial de<br />

“promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras”<br />

(Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, p. 3480).<br />

Ainda sobre este assunto, legislação posterior transfere responsabilidades educativas e de<br />

formação para as autarquias locais, em prol da concretização de um processo de descentralização<br />

de competências, “(...) regulamentando dois mecanismos jurídicos de descentralização do Estado<br />

nos municípios e entidades intermunicipais: a transferência de competências através da lei e a<br />

delegação de competências através da celebração de contratos interadministrativos” (Decreto-Lei<br />

n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, p. 838-839).<br />

Além da educação para a cidadania, a preparação de crianças e jovens para a aquisição e<br />

desenvolvimento de competências para o século XXI, juntamente com a relevância das tecnologias<br />

de informação e comunicação na vida pessoal e profissional futura destes alunos, são problemáticas<br />

de abordagem indispensável. Num relatório do World Economic Forum, os autores defendem que<br />

as necessidades atuais do mercado são completamente diferentes das do passado, já que “além de<br />

habilidades fundamentais, como a literacia e a numeracia, [as crianças] precisam de competências<br />

tais como, colaboração, criatividade e resolução de problemas, bem como qualidades de<br />

personalidade, como a persistência, a curiosidade e iniciativa” (2015, p. 2). São traçadas três<br />

categorias principais: i) literacias fundamentais - que incluem a aplicação das competências de<br />

crianças e jovens na resolução de problemas do dia-a-dia; ii) competências - relacionadas com<br />

estratégias criadas para a resolução de problemas, envolvendo capacidades de comunicação,<br />

colaboração, pensamento crítico, criatividade e empreendedorismo; e, por fim, iii) qualidades<br />

pessoais - que permitam ao indivíduo adaptar-se aos diferentes contextos sociais, éticos e culturais<br />

(World Economic Forum, 2015).<br />

A literatura mostra que o conceito de cidadania está claramente agregado à ideia de conexão e<br />

colaboração, a vários níveis, entre os diferentes agentes da comunidade. Quando promovidas<br />

atividades de envolvimento cívico com crianças e jovens, estas estão diretamente relacionadas com<br />

resultados ao nível do desenvolvimento pessoal e social, como por exemplo: o elevar da autoestima,<br />

a promoção do desejo de participar e intervir através de atitudes e comportamentos positivos e a<br />

tomada de consciência das capacidades e competências pessoais (Nicotera, 2008; Balsano, 2005).<br />

Nicotera (2008) realça, ainda, a importância da criação de oportunidades para as crianças e jovens<br />

desenvolverem capacidades de cidadania através da aprendizagem colaborativa, para servir o bem<br />

comum, sendo este um aspeto fundamental para o desenvolvimento positivo do indivíduo enquanto<br />

cidadão envolvido em comunidade.<br />

Com o projeto MaisCidadania, o qual se descreve sucintamente em seguida, pretende-se criar<br />

condições para intervir e investigar ativamente sobre esta temática.<br />

O Projeto MaisCidadania<br />

i) Missão e finalidades<br />

MaisCidadania é um projeto, em fase piloto, proposto aos municípios pertencentes ao Quadrilátero<br />

(Barcelos, Braga, Guimarães e V. N. de Famalicão), pelo consórcio estabelecido entre a empresa<br />

Lusoinfo Multimédia e o Instituto de Educação da Universidade do Minho, com vista a promover a<br />

cidadania participativa das crianças e mobilizar a rede social e comunitária, tendo em vista a<br />

participação numa sociedade mais solidária, responsável e interdependente.<br />

Tendo em conta estes preceitos, o projeto MaisCidadania tem por finalidades fundamentais:<br />

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