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O Atlântico Açoriano - Musa - Universidade Federal de Santa Catarina

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participantes operam lá e cá, alternando os estados <strong>de</strong> conversação entre o que é sério e o que<br />

não é.<br />

Vê-se que o projeto <strong>de</strong> Radcliffe-Brown e Mauss, antes <strong>de</strong> ser confinado ao i<strong>de</strong>ário<br />

clássico da disciplina, está permanentemente inscrito na agenda teórica das ciências sociais.<br />

Isto nos leva ao segundo ponto, relativo ao mundo da reciprocida<strong>de</strong> e do dom.<br />

(B) Des<strong>de</strong> que Marcel Mauss reconheceu na dádiva – enquanto sistema <strong>de</strong> obrigações<br />

paradoxais – uma espécie <strong>de</strong> lei fundamental da comunicação humana e que sua compreensão<br />

seria plena se fosse encarada como “fato social total” – sob pena <strong>de</strong> se incorrer em<br />

reducionismos vários caso isso não ocorresse – o <strong>de</strong>bate sobre reciprocida<strong>de</strong> e dom tem sido<br />

uma constante do pensamento antropológico e sociológico. Não é o caso <strong>de</strong> aprofundar aqui a<br />

história teórica <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>bate, algo que merecerá estudos futuros. Diria, a princípio, que, para<br />

orientar um tal estudo, qualquer reanálise das teorias da reciprocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve partir do<br />

significado e da atualida<strong>de</strong> do próprio Essai sur le Don, escrito por Mauss em 1924. Em<br />

seguida, <strong>de</strong>ve-se rever a crítica <strong>de</strong> Clau<strong>de</strong> Lévi-Strauss a Mauss (1993[1950]) quanto à<br />

fragilida<strong>de</strong> da explicação <strong>de</strong>le, a partir da noção indígena <strong>de</strong> “hau”, em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> uma<br />

análise estrutural que explicaria a reciprocida<strong>de</strong> como uma regra fundada no inconsciente. Em<br />

seguida, é preciso rever a crítica <strong>de</strong> Clau<strong>de</strong> Lefort a Lévi-Strauss (1979[1951]), sobre ser a<br />

troca uma regra inconsciente recoberta por uma razão indígena, em <strong>de</strong>trimento do dom ser um<br />

ato por excelência <strong>de</strong> fundação da subjetivida<strong>de</strong>, dando testemunho ao outro da diferença e da<br />

sua não condição <strong>de</strong> coisa. É preciso ver também a contribuição <strong>de</strong> Marshal Sahlins<br />

(1976[1965]), que apresenta uma cartografia concêntrica da reciprocida<strong>de</strong> (“generalizada,<br />

equilibrada, negativa”) e a explicação do dom como análogo primitivo do contrato social e<br />

dos fluxos <strong>de</strong> bens como meio para assegurar a paz. Em seguida, leia-se a explicação <strong>de</strong><br />

Pierre Bourdieu (1994 [1980]) <strong>de</strong> uma teoria da reciprocida<strong>de</strong> como “dialética e<br />

reconhecimento”. A par <strong>de</strong>stes autores clássicos, sem esquecer outros como Go<strong>de</strong>lier (1996),

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