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O Atlântico Açoriano - Musa - Universidade Federal de Santa Catarina

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287<br />

ANEXO 4<br />

Edital Régio <strong>de</strong> Dom João V (31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1746<br />

"El-rei nosso Senhor aten<strong>de</strong>ndo as representações dos moradores das ilhas dos Açores, que lhe tem<br />

pedido, man<strong>de</strong> tirar <strong>de</strong>las o número <strong>de</strong> casais que for servido e transportá-los à américa, don<strong>de</strong><br />

resultará às ditas ilhas, gran<strong>de</strong> alívio, em não ver pa<strong>de</strong>cer os seus moradores, reduzidos aos males<br />

que traz consigo a indigência em que vivem e do Brasil um gran<strong>de</strong> benefício em fornecer <strong>de</strong> cultores<br />

alguma parte dos vastos domínos do sito Estado. Foi servido por resolução <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto do<br />

presente ano, posta em consulta do seu Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 do mesmo mês, fazer mercê aos<br />

casais das ditas ilhas que se quiserem ir estabelecer no Brasil <strong>de</strong> lhes facilitar o transporte e<br />

estabelecimento, mandando-os transportar à custa <strong>de</strong> sua Real Fazenda não só por mar, mas também<br />

por terra até os sítos que se lhes <strong>de</strong>stinarem para as suas habitações, não sendo os homens <strong>de</strong> mais <strong>de</strong><br />

40 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e não sendo as mulheres <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 30: e logo que chegarem a <strong>de</strong>sembarcar no<br />

Brasil a cada mulher que para ele for das ilhas <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> doze anos e <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> 25, casada ou<br />

solteira se lhe darão dois mil e 400 reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, e aos casais que levarem filhos, se lhes<br />

dará para ajuda <strong>de</strong> os vestir mil reis por cada filho. Logo que chegarem aos sítios que hão-<strong>de</strong> habitar<br />

se dará a cada casal uma espingarda, duas enxadas, um machado, uma enxó, um martelo, um facão e<br />

duas facas, duas tesoiras, uma serra com sua lima e travadoura, dois alqueires <strong>de</strong> sementes, duas<br />

vacas e uma égua e no primeiro ano se lhes dará a farinha que se enten<strong>de</strong> basta para o seu sustento,<br />

que são três quartos <strong>de</strong> alqueire da terra por m~es, para cada pessoa, assim dos homens como das<br />

mulheres, mas não ás crianças que não tiverem sete anos e aos que os tiverem até aos catorzee se lhes<br />

dará quarta e meia para cada mês. Os homens que passarem por conta <strong>de</strong> sua magesta<strong>de</strong> ficarão<br />

isentos <strong>de</strong> o servir nas tropas pagas no caso <strong>de</strong> se estabelecerem no termo <strong>de</strong> dois anos nos sitios que<br />

se lhes <strong>de</strong>stinarem, on<strong>de</strong> se dará a cada casal um quarto <strong>de</strong> légua em quadra para principiar a sua<br />

cultura sem que se lhes levem direitos nem salário algum por esta sesmaria e quando pelo tempo em<br />

diante tenham família com que possam cultivar mais terra, pedir ao governador do Distrito que lha<br />

conce<strong>de</strong>rá na forma das or<strong>de</strong>ns que tem nesta matéria. E os casais naturais das ilhas que quiserem ir<br />

<strong>de</strong>ste reino por se acharem nele, se lhes farão as mesmas conveniências como também aos casais dos<br />

estrangeiros que não forem vassalos <strong>de</strong> soberanos que tenham domínios na América a que possam<br />

passar-se. e aos que forem artífices se lhes dará uma ajuda <strong>de</strong> custa conforme os requisitos que<br />

tiverem.<br />

Provisão Régia <strong>de</strong> Dom João V ( 9 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1747)<br />

Dom João, por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal, <strong>de</strong> Algarves d'aquém e d'além mar em África, Senhor<br />

<strong>de</strong> Guiné etc., faço saber a vós, Governador e Capitão-General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro, que,<br />

em consulta ao meu Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> agosto do ano passado (1746) sobre a<br />

representação dos moradores das Ilhas dos Açores, eles me pediam que os mandasse para qualquer<br />

parte do Brasil, on<strong>de</strong> fosse preciso e conveniente povoar com casais estrangeiros; que não fossem<br />

súditos <strong>de</strong> soberanos, tivessem domínio na América e fossem católicos; sobre a ajuda <strong>de</strong> custo que se<br />

possa dar aos que forem artífices, à chegada ao Brasil e sobre a representação feita <strong>de</strong>pois ao mesmo<br />

Conselho, seria conveniente que se esten<strong>de</strong>sse a mesma graça também a Ilha da Ma<strong>de</strong>ira.<br />

Houve por bem aprovado e em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas resoluções já se or<strong>de</strong>nou ao Governador e Capitão-<br />

General da Ilha da Ma<strong>de</strong>ira e aos Ministros da Junta daquela Ilha e à dos Açores que fizessem fixar<br />

pelas habitações <strong>de</strong>las, o dito edital e alistassem todas as pessoas que se apresentassem para seguir à<br />

Ilha <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, local on<strong>de</strong> nos parece mais conveniente para começarem sua vida e nela se<br />

estabelecerem. Por isso que nos chegam notícias, das Ilhas dos Açores, <strong>de</strong> se achar gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong><br />

pessoas prontas para serem transportadas.<br />

Pelo que mandou-se pôr editais, para se saber o número <strong>de</strong> interessados, com as condições do<br />

contrato anexo, formando-se o regimento para se observar a boa or<strong>de</strong>m nos navios <strong>de</strong> Feliciano<br />

Velho Ol<strong>de</strong>mberg, que levará os casais pelos preços que no contrato constatarem.

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