O Atlântico Açoriano - Musa - Universidade Federal de Santa Catarina
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Para cada um dos casais <strong>de</strong>verá ser dado, logo que estiverem instalados, duas vacas e uma égua, que<br />
se tirarão das minhas estâncias. Em cada lugar, em comum, também quatro touros e dois cavalos.<br />
Também, a cada casal, no tempo oportuno, para fazer as suas sementeiras, dar-se-á dois alqueires <strong>de</strong><br />
sementes. Em cada um dos navios que fizer o transporte <strong>de</strong>ssa gente haverá <strong>de</strong> se remeter, <strong>de</strong>ste<br />
Reino, as espingardas e as ferramentas. O Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes fará a distribuição. Tão logo<br />
assentados, a cada um se entregará uma espingarda, uma foice roçadora e as <strong>de</strong>mais ferramentas<br />
conforme prometido no mencionado edital. Cuidar-se-á para que sejam observadas as normas e não<br />
se venda esses instrumentos, especialmente as espingardas.<br />
Em cada lugar <strong>de</strong>verá existir uma companhia <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nança, <strong>de</strong>vendo ser nomeados oficiais no caso<br />
em que não vá <strong>de</strong> cá nomeado algum capitão. Nestas companhias se alistarão todos os moradores<br />
casados e solteiros e dareis or<strong>de</strong>ns à sua disciplina, na mesma forma como acorrem nas outras terras<br />
do nosso governo. O Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes provi<strong>de</strong>nciará para que em cada um dos ditos<br />
lugares, se constitua logo um juiz na forma da or<strong>de</strong>nação. Deveis me informar, com o vosso parecer,<br />
em razão da distância da Ouvidoria <strong>de</strong> Paranaguá, quando for conveniente alguma povoação ter<br />
Ouvidor, separando a administração da Justiça.<br />
Por enquanto, o primeiro cuidado <strong>de</strong>ve ser no sentido <strong>de</strong> que todos os colonos sejam assistidos na<br />
parte espiritual, e nos sacramentos. Em cada um dos ditos lugares o Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes<br />
levantará uma igreja <strong>de</strong> estrutura que baste para o exercício do culto divino, e se remeta por navio o<br />
que for preciso, calculando-se uma igreja, para cada sessenta casais.<br />
O Bispo <strong>de</strong> São Paulo (a quem, presentemente, pertence aquele território), mando avisar, pela Mesa<br />
da Consciência, que constitua em cada Igreja um Vigário, ao qual (no primeiro ano) se dará o<br />
sustento e <strong>de</strong>mais cômodos. Como aos outros colonos terá sessenta mil reis por ano para o seu<br />
sacerdócio e uma outra quantia pela repartição dos dízimos daquele distrito.<br />
Para que não ocorra, no princípio, como é fácil prever, falta <strong>de</strong> sacerdotes às vigorarias, mando pela<br />
dita Mesa, avisar aos Bispos <strong>de</strong> Funchal e <strong>de</strong> Angra, que convi<strong>de</strong>m clérigos daquelas ilhas para<br />
seguirem em companhia dos mesmos casais. A estes sacerdotes serão dados, à chegada, <strong>de</strong>z mil reis a<br />
cada um, a título <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, e terá o Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes o especial cuidado para<br />
que não sejam afastados das igrejas em que forem postos para outras terras do Brasil, nos termos<br />
expressados ao Bispo <strong>de</strong> São Paulo. A cada um dos ditos vigários se dará também um quarto <strong>de</strong> légua<br />
em quadro.<br />
Para todas as <strong>de</strong>spesas na execução do que ficou dito <strong>de</strong>veis pedir auxilio à Provedoria do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, conforme mando escrever ao Provedor da Fazenda. Ao Provincial da Companhia <strong>de</strong> Jesus,<br />
man<strong>de</strong>i escrever a carta que vai inclusa, para que envie àquelas terras dois missionários.<br />
Informareis, com o vosso parecer, quantos casais é conveniente mandar à Ilha <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> e<br />
em quais outros lugares se repartirá o número dos quatro mil que or<strong>de</strong>nei que conduzisse.<br />
Quando nestas disposições <strong>de</strong>terminadas a vós ou ao Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes entendais que<br />
por outro modo se po<strong>de</strong> conseguir melhor o intento, <strong>de</strong>ixo ao vosso arbítrio e prudência essa <strong>de</strong>cisão.<br />
Ao Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes, no que lhe toca, tomareis o expediente que parecer melhor, dandolhe<br />
parte do que se inovar, bem como da execução do que nestas or<strong>de</strong>ns se contém. Por enquanto é<br />
conveniente que a minha Fazenda, para o transporte <strong>de</strong>stes casais, fique sabendo à proporção da<br />
<strong>de</strong>spesa, que com eles se fizer.<br />
Hei por bem or<strong>de</strong>nar que, na Alfân<strong>de</strong>ga do Rio <strong>de</strong> Janeiro e também na <strong>de</strong> Santos, haja um livro<br />
separado <strong>de</strong> Registro, em que se assente todas as ativida<strong>de</strong>s fazendárias ocorridas com os portos da<br />
Costa do Sul, do Rio São Francisco a diante, até o <strong>de</strong> São Paulo. Inclusive, sigam somente com guias<br />
dos juízes ou provedores das alfân<strong>de</strong>gas do Rio <strong>de</strong> Janeiro ou Santos, sem a qual guia não se permita<br />
a <strong>de</strong>scarga (nos ditos portos do sul), que os mesmos juízes ou provedores possam me dar conta,<br />
anualmente, (por este Conselho), do que importam os direitos das fazendas assim transportadas,<br />
<strong>de</strong>vidas a este Reino.<br />
Outrossim, acabado o Contrato atual da Comarca <strong>de</strong> São Paulo em que, presentemente, se incluem<br />
os dízimas daqueles distritos do sul, se faça registro à parte do rendimento que pertence a essa