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O Atlântico Açoriano - Musa - Universidade Federal de Santa Catarina

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288<br />

Dadas essas providências para condução da gente, or<strong>de</strong>no-vos, por esta Provisão, o mais que<br />

convém dispor para o estabelecimento dos ditos casais, os sítios que lhes forem <strong>de</strong>stinados para<br />

execução das condições que forem oferecidas no referido edital, em consulta ao dito Conselho <strong>de</strong> 26<br />

<strong>de</strong>ste presente ano, <strong>de</strong>terminar-vos que executeis tudo o que vos tocar, participando ao Briga<strong>de</strong>iro<br />

José da Silva Paes para que vós <strong>de</strong>is cumprimento na parte que vos pertencer. Na ausência <strong>de</strong>le o<br />

executará o oficial que estiver governando a Ilha <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>.<br />

Or<strong>de</strong>nareis que já fiquem em <strong>de</strong>pósito na Ilha <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, e mais partes da sua vizinhança<br />

on<strong>de</strong> vos parecer necessárias, as farinhas à ração que mando dar ao primeiro ano à pessoa que se<br />

transportar. Nos portos daquele contorno se fará, todos os meses ou no tempo que parecer mais<br />

oportuno, pescaria para que exista em <strong>de</strong>pósito o peixe fresco ou seco às mesmas rações nos dias <strong>de</strong><br />

jejum.<br />

A cada pessoa <strong>de</strong> catorze anos para cima, se dará três quartas partes <strong>de</strong> farinha por mês à medida da<br />

terra, e um arrátel <strong>de</strong> peixe ou carne por dia; às pessoas <strong>de</strong> catorze até sete completos, a meta<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta ração e as <strong>de</strong>sse até três anos completos, a terça parte; aos menores <strong>de</strong> três anos, nada.<br />

Deveis remeter à Ilha <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> o dinheiro necessário para se satisfazerem as ajudas <strong>de</strong><br />

custo prometidas no dito edital, bem assim as que eu or<strong>de</strong>nar que se dê a algum colono, <strong>de</strong> mais<br />

merecimento ou aos artífices, conforme a sua habilitação. O Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes<br />

dispensará todo o cuidado para que estes novos colonos sejam bem tratados e agasalhados, tanto na<br />

Ilha <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> como nas terras adjacentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Rio <strong>de</strong> São Francisco do Sul, até o Serro<br />

<strong>de</strong> Miguel ou no sertão correspon<strong>de</strong>nte, com atenção para que não se dê motivo aos espanhóis<br />

confinantes reclamarem sobre a fundação <strong>de</strong>sses sítios.<br />

Na fundação <strong>de</strong>sses lugares, em cada um se estabelecerá pouco mais ou menos sessenta casais dos<br />

que forem chegando. No litoral ou nas terras que ainda não estiverem dadas <strong>de</strong> sesmarias, assinalarse-á<br />

um quarto <strong>de</strong> légua em quadro para cada um dos cabeças do casal. Para o assento e logradouro<br />

públicos <strong>de</strong> cada lugar se <strong>de</strong>stinará meia légua em quadro, e as <strong>de</strong>marcações <strong>de</strong>stas porções <strong>de</strong> terras<br />

se fará por on<strong>de</strong> for melhor e permitir a comodida<strong>de</strong> do terreno, não importando que fiquem em<br />

quadrados, contanto que a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terra seja respeitada.<br />

No sítio <strong>de</strong>stinado para o lugar, será assinalado um quadrado à praça, com quinhentos palmos <strong>de</strong><br />

face e em cada um dos lados colocar-se-á a Igreja. A rua ou ruas serão <strong>de</strong>marcadas ao menos com<br />

quarenta palmos e nos lados da praça se fixarão as moradias, <strong>de</strong>ixando lugar suficiente para quintais<br />

e aten<strong>de</strong>r-se ao cômodo presente a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ampliarem-se as casas, futuramente.<br />

Nesses lugares, com os seus ranchos e casas <strong>de</strong> taipa cobertas <strong>de</strong> palha, provi<strong>de</strong>nciará logo o<br />

Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes para que fiquem prontas duas ou três <strong>de</strong>las para acomodar os<br />

primeiros casais que forem chegando, reparados da injúria do tempo e enquanto a própria indústria<br />

os prive <strong>de</strong> melhor cômodo, segurança e não se remeta mais ferramentas e fechaduras às portas.<br />

Quando os primeiros casais estiverem estabelecidos nos seus lugares, o Briga<strong>de</strong>iro José da Silva<br />

Paes <strong>de</strong>terminará para que, com o menor prejuízo <strong>de</strong> seus próprios interesses, armem choupanas e<br />

taipas nos lugares vizinhos, para que se possa acomodar os casais que chegarem <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>les, os<br />

quais, sucessivamente, também irão preparar cômodos aos que lhe seguirem, <strong>de</strong> modo que os<br />

moradores <strong>de</strong> cada lugar sejam sempre obrigados a armar para os outros, o mesmo cômodo que a<br />

eles se preparou.<br />

A cada um dos lugares, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> povoados, fará o Briga<strong>de</strong>iro José da Silva Paes que se transporte<br />

todos os dias, a farinha e os peixes, à proporção da gente que tiver. A mesma proporção passar-se-á a<br />

eles as cabeças <strong>de</strong> gado necessárias ao sustento. Com esse provimento acudirá a todos os colonos<br />

durante o primeiro ano do seu assentamento.

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