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<strong>de</strong> resistirem para serem tratados em consequência'” (CARVALHO, 2005, pp. 67-68).<br />

Alguns anos <strong>de</strong>pois, segundo Eurico Gaspar Dutra, o colérico ministro general João<br />

Gomes Ribeiro Filho, ao presenciar o levante comunista <strong>de</strong> 1935, no quartel do capitão<br />

Agildo Barata, dissera peremptoriamente para “bombar<strong>de</strong>ar tudo (...) não quero que ninguém<br />

<strong>de</strong>ssa ralé saia vivo daí” (MCCANN, op. Cit. p. 486).<br />

O levante <strong>de</strong> 1935 foi entendido, por parte da cúpula do Exército, como<br />

consequência direta da Constituição <strong>de</strong> 1934. Mas não no mesmo sentido que talvez pu<strong>de</strong>sse<br />

ser compreendido pelos sargentos. A parcela dos sargentos, que tomou parte da rebelião,<br />

po<strong>de</strong>ria dar razão à sua rebeldia invocando a nova Constituição Fe<strong>de</strong>ral, pelo fato <strong>de</strong> ela ter<br />

diminuído suas chances <strong>de</strong> permanecerem no serviço ativo, com uma carreira e uma<br />

estabilida<strong>de</strong>.<br />

Enten<strong>de</strong>ndo a ligação por outro ângulo, mais político, Góes Monteiro pôs a culpa na<br />

liberalida<strong>de</strong> da Constituição <strong>de</strong> 1934 (da qual ele fora um dos autores), a qual, ao dar aos<br />

sargentos o direito <strong>de</strong> voto, abriu as portas da caserna ao contato político e com i<strong>de</strong>ias<br />

estrangeiras. Para Góes Monteiro, o Brasil estava doente e sua doença infectara o Exército, e<br />

ambos só po<strong>de</strong>riam ser salvos com tratamentos heroicos e perigosos, e que o Exército tinha<br />

que ser intelectualmente unido para enfrentar as divisões i<strong>de</strong>ológicas do país (MCCANN,<br />

2009, p. 493). Os soldados permaneceriam proibidos <strong>de</strong> votar, juntamente com os analfabetos<br />

e mendigos. 176<br />

Para Edmundo Campos Coelho, pelo lado da alta oficialida<strong>de</strong>, havia a percepção <strong>de</strong><br />

que “a Constituição em vigor, ao esten<strong>de</strong>r o direito <strong>de</strong> voto às praças e sargentos, tornara-os<br />

disponíveis para a arregimentação político-i<strong>de</strong>ológica”, principalmente por parte dos políticos<br />

ligados aos movimentos sindicalistas. Em consequência da oportunida<strong>de</strong> do movimento <strong>de</strong><br />

1935, a cúpula do Exército, conduzida pelo ministro Góes Monteiro, daria início a um<br />

processo <strong>de</strong> reforço da “coesão” da Instituição, que atacou em várias frentes, sempre tendo<br />

como pivô político o comunismo. A partir <strong>de</strong> 1935, ainda segundo Campos Coelho,<br />

104<br />

o anticomunismo revestiu-se <strong>de</strong> um significado político particular com referência à<br />

organização militar. Realmente, a semântica do anticomunismo na área militar<br />

adquiriu cada vez mais características <strong>de</strong> ‘dramatização’, ou seja, <strong>de</strong> uma estratégia<br />

<strong>de</strong> comunicação particularmente eficaz para unir os componentes da organização em<br />

torno <strong>de</strong> uma mesma <strong>de</strong>finição da situação (COELHO, 1976, pp. 110-111).<br />

176 Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1934, Artigo nº 108. Disponível em:<br />

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm; Acesso em: 30 Nov 2010.

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