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350<br />

Não havendo, na Instituição, a intenção do lucro, resta ao trabalho somente o seu<br />

elemento moral, dificilmente tangível. A indolência dos subordinados, “outsi<strong>de</strong>rs”, não traria,<br />

em si, um prejuízo material direto aos estabelecidos, mas, <strong>de</strong> certo modo, afrontaria a lógica<br />

relacionada à sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comando. Contudo, a indolência <strong>de</strong> uns é compensada com o<br />

esforço maior <strong>de</strong> outros, e o equilíbrio acabaria se mantendo, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma<br />

coerção maior sobre os mandriões:<br />

são sempre procurados os mesmos militares: aqueles que procuram fazer uma<br />

ativida<strong>de</strong> mais próxima ali da perfeição. Então esses militares são meio que<br />

penalizados porque quase todo tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> vai cair sobre os ombros <strong>de</strong>sses<br />

militares que tentam fazê-la <strong>de</strong> uma melhor forma possível (Entrevista nº 6).<br />

Aos consi<strong>de</strong>rados vagabundos e <strong>de</strong>sleixados, a coerção ao trabalho, por meio da<br />

ameaça disciplinar, parece não ser muito utilizada pelos estabelecidos, justamente pela<br />

ausência <strong>de</strong> objetivida<strong>de</strong> nos critérios <strong>de</strong> avaliação do que seja uma transgressão disciplinar<br />

por indolência. Se o indolente mostrar-se disciplinado, ainda que somente na aparência, e não<br />

apresentar fatos tangíveis que possam ser combatidos objetivamente pela regra disciplinar, há<br />

uma relativa dificulda<strong>de</strong> em se fazer um enquadramento preciso <strong>de</strong>sse indivíduo à luz dos<br />

regulamentos: “o regulamento foi muito voltado pra essa área da disciplina, não pra área <strong>de</strong><br />

produção” (Entrevista nº 6).<br />

Mas não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> lembrar que essa característica permissiva em relação à<br />

produção advém <strong>de</strong> um espírito <strong>de</strong> serviço público bastante presente na burocracia brasileira.<br />

Depoimentos colhidos na década <strong>de</strong> 1970, em meio a funcionários públicos paulistas,<br />

levam à conclusão <strong>de</strong> que não havia nenhum tipo <strong>de</strong> ameaças <strong>de</strong> punição para aqueles poucos<br />

<strong>de</strong>dicados às suas ativida<strong>de</strong>s laborais:<br />

Acontece muito no funcionalismo se você trabalha, se mata, no meu caso, se bater<br />

<strong>de</strong>z processos por dia, tudo bem; se bater um por dia também tudo bem, se ficar o<br />

dia inteiro fazendo crochê tudo bem, não tem problema, não adianta nada (mulher,<br />

25 a 40 anos, classe B, 1º e 2º graus); (...) Trabalhou, trabalhou, não trabalhou ganho<br />

do mesmo jeito [mulher, 25 a 40 anos, classe B, 1º e 2º graus] (FERRARI, 2006, pp.<br />

31-32).<br />

Mas o excesso <strong>de</strong> zelo profissional po<strong>de</strong>, sim, no Exército, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do ponto <strong>de</strong><br />

vista <strong>de</strong> quem avalia, ser tomado como causa e justificativa para uma ação punitiva.<br />

Principalmente se esse excesso <strong>de</strong> zelo vier a ser julgado, a partir <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong> vista,

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