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Aliás, inúmeros foram os casos naquele ano <strong>de</strong> 1968, <strong>de</strong> sargentos que foram<br />

consi<strong>de</strong>rados alcoólatras, julgados moralmente pela sua condição, sem nenhum tipo <strong>de</strong> auxílio<br />

médico. Todos foram tratados exclusivamente nas esferas moral e disciplinar. 311 Até mesmo<br />

um sargento que servia numa das unida<strong>de</strong>s militares encarregadas <strong>de</strong>, internamente, reprimir<br />

atos consi<strong>de</strong>rados transgressões morais e disciplinares <strong>de</strong> militares <strong>de</strong> outras unida<strong>de</strong>s,<br />

recebera o mesmo tratamento 312 . Outro 3º sargento, além <strong>de</strong> ter sido negada sua reforma,<br />

recebeu como resposta que o alcoolismo seria “<strong>de</strong>sonroso e ofensivo à dignida<strong>de</strong> militar e<br />

profissional”, sendo por isso “submetido a Conselho <strong>de</strong> Disciplina <strong>de</strong> acordo com o Artigo 55<br />

do RDE.” 313 O sargento seria expulso por conta <strong>de</strong> seu alcoolismo.<br />

Outros sargentos, já fora do Exército há bastante tempo, que haviam lutado na Itália,<br />

pediram amparo do Estado, recebendo a pouco inspiradora resposta:<br />

202<br />

O requerente é alcoólatra e sua incapacida<strong>de</strong> física é uma <strong>de</strong>corrência. Não foi<br />

convocado atualmente. Não cabe ao Estado estimular reformas <strong>de</strong> alcoólatras,<br />

dando-lhes meios para beber e permanecer na ociosida<strong>de</strong>. 314<br />

Antigos companheiros “febianos”, soldados e cabos, tiveram o mesmo tratamento. A<br />

fim <strong>de</strong> não serem amparados, foram consi<strong>de</strong>rados simplesmente “alcoólatras”. 315 Um vício<br />

moral consi<strong>de</strong>rado, à época, curável apenas com a vonta<strong>de</strong> individual.<br />

Foram o vício do álcool e a sua contínua frequência a casas <strong>de</strong> tolerância – mesmo<br />

tendo uma família –, que acabaram banindo do grupo o sargento responsável pelas viaturas<br />

que Barriles organizou. Graças ao banimento social do sargento é que Barriles po<strong>de</strong> mostrar<br />

sua capacida<strong>de</strong> profissional ao comandante <strong>de</strong> esquadrão e a permanecer no Exército. A<br />

<strong>de</strong>cadência <strong>de</strong> um fora a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ascensão <strong>de</strong> outro. O cabo aproveitara-se do<br />

ostracismo profissional do sargento para mostrar suas aptidões profissionais.<br />

311 O 2° Sgt Augustinho Niehus, do 1°/20° RI, e 3° Sgt Pedro José <strong>de</strong> Oliveira, do DGP, pediram reforma por<br />

incapacida<strong>de</strong> física e, também, foram <strong>de</strong>negados por serem simplesmente “alcoólatras”. Ver: EXÉRCITO<br />

BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 32, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1968, p. 74.<br />

312 O 3º sargento Max Jacobsen, da 4ª Companhia <strong>de</strong> Polícia do Exército(4ª Cia PE), teve como resposta do<br />

ofício que solicitou-lhe a reforma o mesmo parecer. Ver: EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do Exército nº<br />

26, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1968, p. 37.<br />

313 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 27, 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1968, pp. 44-45.<br />

314 I<strong>de</strong>m.<br />

315 Wal<strong>de</strong>mar Palmeira da Silva, Antonio Lopes Morais, Candido Meschiatti, Juraci Rodrigues da Silva, Alberto<br />

Andre Parcche, Nelson Vieira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, Fernando <strong>de</strong> Oliveira Nunes, Jorge Teixeira <strong>de</strong> Almeida, Jose<br />

Ramiro do Nascimento, Benedito Alvarenga, Ezequiel Barbosa do Nascimento, Mario Alves Machado,<br />

Onofre Alves Bitencourt, Romildo Martins, Waldir <strong>de</strong> Souza Barreto, Hugo Nunes, Jose Constantino, Nilton<br />

Arruda Flor, Sergio do Nascimento, Wla<strong>de</strong>miro [sic] Boles, Manoel Rocha da Silva. Ver: EXÉRCITO<br />

BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 28, 12 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1968, pp.56-60.

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