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109<br />

agora, para eles, o único princípio político verda<strong>de</strong>iramente forte. A vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

mandar e a disposição para cumprir or<strong>de</strong>ns são-lhes igualmente peculiares. As<br />

ditaduras e o Santo Ofício parecem constituir formas tão típicas <strong>de</strong> seu caráter como<br />

a inclinação à anarquia e à <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m. Não existe, a seu ver, outra sorte <strong>de</strong> disciplina<br />

perfeitamente concebível, além da que se fun<strong>de</strong> na excessiva centralização do po<strong>de</strong>r<br />

e na obediência (HOLANDA, 2008, p. 39).<br />

O personalismo impossibilitava outras maneiras <strong>de</strong> diálogos e <strong>de</strong> relações<br />

interpessoais, diferentes daquele dominado pelas condições <strong>de</strong> afinida<strong>de</strong>. As associações entre<br />

os indivíduos nos espaços e segmentos públicos eram baseadas muito mais na afetivida<strong>de</strong> do<br />

que em critérios racionais. Sérgio Buarque <strong>de</strong> Holanda, ao chamar essa característica<br />

relacional da socieda<strong>de</strong> brasileira <strong>de</strong> “cordialida<strong>de</strong>”, iria analisar:<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> união se dá muito mais através dos sentimentos, e são estes que<br />

forjam o único tipo <strong>de</strong> disciplina possível nessa situação: a obediência cega. Esta, na<br />

medida em que não se estrutura sobre qualquer tipo <strong>de</strong> contrato ou lealda<strong>de</strong><br />

tradicional, é a única que po<strong>de</strong> existir num ambiente cujo apelo emocional é intenso,<br />

e on<strong>de</strong> o exercício constante da força apresenta-se como necessida<strong>de</strong> (FILHO,<br />

2009).<br />

O personalismo e a “cordialida<strong>de</strong>” ajudariam a produzir uma outra característica,<br />

encontrada nos mo<strong>de</strong>los relacionais brasileiros, que é a utilização <strong>de</strong> pesos e medidas<br />

diferentes, no trato com indivíduos <strong>de</strong> diferentes graus <strong>de</strong> afinida<strong>de</strong>. O mo<strong>de</strong>lo disciplinar do<br />

Exército fora fortemente afetado por essa característica social. Para McCann,<br />

A imposição da disciplina militar refletia o velho ditado da política brasileira: 'Aos<br />

amigos, tudo; aos inimigos, a lei'. Os atos <strong>de</strong> indisciplina eram punidos <strong>de</strong> acordo<br />

com os contatos do transgressor, e não com os regulamentos do Exército<br />

(MCCANN, 2009, p. 400).<br />

Nesse sentido, atos <strong>de</strong> indisciplina, não só <strong>de</strong> sargentos, mas <strong>de</strong> qualquer outro<br />

militar, oficial ou praça, po<strong>de</strong>riam ser tratados com total benevolência ou com extrema<br />

dureza, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r do relacionamento do infrator com aquele que o fosse punir.<br />

Em alguns momentos, em que os atos <strong>de</strong> indisciplina dos sargentos fugiram do<br />

controle dos oficiais, e foram relacionados a manifestações <strong>de</strong> cunho político – mas surgidos<br />

por anseios referentes às suas condições <strong>de</strong> socialização militar 179 –, as respostas da alta<br />

179 Em 1940, a cúpula da oficialida<strong>de</strong> do Exército entendia, por conveniência, que os levantes dos sargentos em<br />

1915 não haviam sido políticos, mas puramente militares. Amparando-se na Constituição <strong>de</strong> 1934, ao<br />

peticionar percepção <strong>de</strong> proventos atrasados, referentes ao seu marido, ex-sargento Pedro José <strong>de</strong> Menezes,<br />

Graziela Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Menezes recebeu como resposta que não fazia jus ao peticionado, pois “os sargentos<br />

implicados na Revolta <strong>de</strong> 1915 não cometeram crime político”. EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do<br />

Exército nº 2, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1940, p. 110. Recebeu a mesma resposta o 2º Ten Rfr Martinho Carlos <strong>de</strong><br />

Me<strong>de</strong>iros (BE nº 3, 20 Jan 1940, p. 171).

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