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vigilância e segurança no litoral, eram sargentos “e a Lei número 616, <strong>de</strong> 2 -II-1949 que<br />

modificou a <strong>de</strong> n. 288, <strong>de</strong> 8-VI-1948, só dá amparo aos oficiais.” 210<br />

A Lei nº 616, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1949, a chamada Lei da Praia, havia sido bastante<br />

clara no seu aspecto distintivo em relação a oficiais e praças. Seu artigo 1º dizia<br />

125<br />

O oficial das Fôrças Armadas, que serviu no teatro <strong>de</strong> guerra da Itália, ou tenha<br />

cumprido missões <strong>de</strong> patrulhamento, vigilância e segurança do litoral, e operações<br />

<strong>de</strong> guerra e <strong>de</strong> observações em qualquer outro teatro <strong>de</strong> operações <strong>de</strong>finidas pelo<br />

Ministério respectivo, inclusive nas ilhas <strong>de</strong> Trinda<strong>de</strong>, Fernando <strong>de</strong> Noronha e nos<br />

navios da Marinha <strong>de</strong> Guerra, que <strong>de</strong>fendiam portos nacionais em zonas <strong>de</strong><br />

operações <strong>de</strong> guerra, quando transferido para a reserva remunerada, ou reformado,<br />

será previamente promovido ao posto imediato, com os respectivos vencimentos<br />

integrais. 211<br />

Oficiais, sargentos, cabos e soldados po<strong>de</strong>riam ter os mesmos pré-requisitos, terem<br />

servido juntos no “teatro <strong>de</strong> guerra da Itália” ou terem juntos “cumprido missões <strong>de</strong><br />

patrulhamento, vigilância e segurança do litoral, e etc...”. Apenas os oficiais dispunham <strong>de</strong><br />

uma lei que lhes amparavam a uma promoção extra, somente por causa <strong>de</strong> sua condição <strong>de</strong><br />

oficial.<br />

As relações eram tão discriminatórias, que o general comandante da 7ª Região<br />

Militar e Zona Militar do Norte teve que consultar a Secretaria do Ministro da Guerra se<br />

assistia direito também às praças a simples averbação em assentamentos do cumprimento das<br />

missões <strong>de</strong> vigilância ou segurança do litoral. A resposta fora que assistiria a todos os<br />

militares, “sem nenhuma discriminação hierárquica, o direito à averbação em assentamentos”,<br />

mas competindo essa averbação, centralizadamente, ao Departamento Geral <strong>de</strong><br />

Administração. 212<br />

A II Guerra Mundial ajudou a construir o imaginário social <strong>de</strong> todos os militares da<br />

geração dos anos <strong>de</strong> 1940, 1950 e 1960. As concepções estratégicas, a organização do<br />

Exército, as instruções para a tropa, os manuais, praticamente todos os armamentos e os<br />

equipamentos, o mo<strong>de</strong>lo dos uniformes e até os cardápios tiveram influência <strong>de</strong>sse período<br />

em que o Exército tomou contato com o Exército estrangeiro lutando no Teatro <strong>de</strong> Operações<br />

da Itália. Os soldados que lá lutaram, ao retornarem para o Brasil, não tiveram as honrarias<br />

que se esperavam. A gran<strong>de</strong> maioria fora somente <strong>de</strong>smobilizada e liberada para a vida civil,<br />

210 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 29, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1950, p. 2008.<br />

211 Lei nº 616, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1949. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1940-<br />

1949/lei-616-2-fevereiro-1949-366223-publicacaooriginal-1-pl.html; Acesso em: 12 Ago 2010.<br />

212 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 31, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1950, p. 2136..

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