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in<strong>de</strong>vidamente e contra a lei, reclamações administrativas já solucionadas pela autorida<strong>de</strong> em<br />

última instância”, o ministro <strong>de</strong>terminava a observância dos Comandantes <strong>de</strong> Corpos <strong>de</strong> tropa<br />

quanto ao enquadramento e procedência das solicitações em relação à legislação vigente.<br />

Segundo ele, “a inobservância da lei, em tais casos, cria dificulda<strong>de</strong>s à Administração,<br />

sacrifica interesses legítimos e alenta o <strong>de</strong>srespeito à legislação em <strong>de</strong>trimento da or<strong>de</strong>m e da<br />

disciplina”. 107<br />

Se o <strong>de</strong>srespeito à legislação podia ser indiciário <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> disciplina, muitos atos<br />

tiveram a conivência <strong>de</strong> oficiais indisciplinados; muitos em favorecimentos <strong>de</strong> sargentos seus<br />

subordinados. Um Inquérito Policial Militar no 9º Batalhão <strong>de</strong> Caçadores havia apurado<br />

irregularida<strong>de</strong>s ocorridas na permanência das fileiras do Exército do já então 1º sargento<br />

Afonso Aguirre. Em consequência, <strong>de</strong>terminou-se que fossem anuladas as inclusões do<br />

sargento ocorridas em 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1924 e em 24 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1927, e que, portanto, o<br />

sargento fosse imediatamente excluído. Os responsáveis pelos atos irregulares só não foram<br />

punidos por já estarem na reserva ou já falecidos. 108<br />

Depreen<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>sse fato quatro elementos importantes na socialização dos sargentos<br />

que <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados. Dois <strong>de</strong>les já foram <strong>de</strong>scortinados aqui. O primeiro <strong>de</strong>les seria o<br />

limitado controle e centralização por parte da administração militar acerca <strong>de</strong> seus efetivos,<br />

principalmente das praças. O outro <strong>de</strong>les é a insegurança jurídica 109 da condição <strong>de</strong> sargento,<br />

em 1940, praticamente tão <strong>de</strong>missível quanto o recruta do serviço militar obrigatório.<br />

Um terceiro aspecto a ser consi<strong>de</strong>rado é a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> idas e vindas,<br />

incorporações e exclusões dos sargentos, entrando e saindo do Exército com relativa<br />

“liberda<strong>de</strong>”, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo, certamente, do nível e profundida<strong>de</strong> das relações mantidas por eles.<br />

Algum oficial, conhecido seu, estando no lugar certo, na época oportuna, tornava fácil aos<br />

sargentos tomarem lugar na carreira, prosseguindo nela ou <strong>de</strong>la saindo e <strong>de</strong>pois voltando, com<br />

relativa tranquilida<strong>de</strong>, ao sabor dos interesses particulares dos próprios sargentos.<br />

O que nos leva ao quarto e último elemento observado no estudo <strong>de</strong> caso anterior: o<br />

apadrinhamento. Ter “padrinhos” 110 oficiais, para a vida <strong>de</strong> uma praça, particularmente para<br />

76<br />

107 Boletim nº 10, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1940, p. 652.<br />

108 Boletim nº 10, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1940, p. 681.<br />

109 Não po<strong>de</strong>mos esquecer que essa insegurança não era, <strong>de</strong> maneira nenhuma, exclusivida<strong>de</strong> do Exército, já que<br />

a estabilida<strong>de</strong> no emprego civil tomou forma regulamentada e centralizada apenas com a sanção da CLT, em<br />

1943, três anos após o período aqui consi<strong>de</strong>rado. O emprego não era consi<strong>de</strong>rado senão uma condição<br />

temporária que po<strong>de</strong>ria durar 1, 20 ou 30 anos.<br />

110 O termo padrinho, muitas vezes, não só permaneceu com sua força metafórica, mas chegou a invadir o seu<br />

significado semântico, nos universos social e religioso, pois muito comum era o sargento, o cabo ou o

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