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principal e maior guarnição militar da época. Houve um sem-número <strong>de</strong> solicitações <strong>de</strong><br />

averbação em assentamentos e <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> medalhas <strong>de</strong> oficiais e sargentos, que<br />

confirmariam as suas participações nos perigos do front ou, pelo menos em termos do que<br />

dizia a legislação, no esforço <strong>de</strong> guerra praieira. 206<br />

A II Gran<strong>de</strong> Guerra trouxe uma outra significativa alteração quanto a socialização<br />

das praças, particularmente dos sargentos, do Exército. O Estatuto dos Militares 207 foi um<br />

avanço no campo da tentativa <strong>de</strong> objetivar e formalizar conceitos, posturas e procedimentos já<br />

usuais <strong>de</strong> longa data no meio militar, mas que eram regrados <strong>de</strong> modo esparso em <strong>de</strong>cretos,<br />

regulamentos, leis e or<strong>de</strong>ns diretas do ministro publicadas em boletins, sem padronização em<br />

suas aplicações, justamente por estarem amparados em legislações esparsamente distribuídas.<br />

Ou nem eram regrados, posto que muitos procedimentos que eram correntes no meio<br />

castrense não eram normatizados formalmente.<br />

Enquanto a quase totalida<strong>de</strong> das con<strong>de</strong>corações foram concedidas a oficiais e<br />

sargentos, quase indistintamente, praticamente consi<strong>de</strong>rando-os como semelhantes, nesse<br />

quesito, no que se referiu a vantagens remuneratórias, o tratamento foi completamente<br />

diverso. As legislações fe<strong>de</strong>rais e a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> alguns legisladores no nível local 208 e regional<br />

garantiram que os oficiais tivessem um tratamento diferenciado em relação às praças.<br />

Houve um sem-número <strong>de</strong> avisos ministeriais, ou da Diretoria <strong>de</strong> Pessoal ou da<br />

Diretoria <strong>de</strong> Arquivo, sobre encaminhamento <strong>de</strong> processos referentes a promoções e outras<br />

vantagens concedidas por diferentes leis aos militares inativos, <strong>de</strong>vido às leis <strong>de</strong> guerra. 209<br />

Na tentativa <strong>de</strong> igualar-se aos oficiais, em matéria <strong>de</strong> direitos referentes a vantagens<br />

financeiras, buscando receberem um aumento salarial referente a uma promoção a mais, o 1°<br />

sargento R1 Homero da Costa Araújo e o ST R1 Sotero Fernan<strong>de</strong>s Nery, pediram as mesmas<br />

vantagens da Lei da Praia, acima citada. O Secretário do Ministério da Guerra mandou<br />

arquivar por falta <strong>de</strong> amparo legal, pois os requerentes, quando prestaram serviços <strong>de</strong><br />

124<br />

206 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 29, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1950, pp. 2008-2010; nº 42, <strong>de</strong><br />

21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1950; nº 48, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1950, pp. 3890-3916; nº 49, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1950,<br />

pp. 3985-4029.<br />

207 Decreto-Lei nº 9.698, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1946. Estatuto dos Militares. Disponível em:<br />

http://www2.camara.gov.br/legin/fed/<strong>de</strong>clei/1940-1949/<strong>de</strong>creto-lei-9698-2-setembro-1946-417522-<br />

publicacaooriginal-1-pe.html; Acesso em: 8 Mai 2009.<br />

208 O prefeito do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, à época a cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro, o general <strong>de</strong> divisão Ângelo Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Morais informou ao Secretário Geral do Ministério da Guerra da concessão <strong>de</strong> benefícios dados pela<br />

prefeitura do DF, pela Lei Municipal nº 31, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1947, aos “oficiais” que tenham cumprido<br />

missões <strong>de</strong> patrulhamento no litoral, inclusive em Fernando <strong>de</strong> Noronha e Trinda<strong>de</strong>.<br />

209 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim Interno, da 5ª Companhia Leve <strong>de</strong> Manutenção, nº 103, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

1951.

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